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Banco terá de manter conta de quem tem CPF pendente

Medida, anunciada na quinta-feira pelo Banco Central, tem o objetivo de evitar a ‘desbancarização’

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Por Célia Froufe (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O contribuinte que tiver o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente não será mais obrigado a fechar a conta no banco. Já os que tiverem o documento cancelado, suspenso ou nulo, terão um prazo maior (de três meses, no lugar de um) para tentar reverter a situação na Receita Federal antes de verem seu canal com o banco fechado.

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Até então, qualquer pendência do CPF com o Fisco obrigava as instituições financeiras a iniciar o processo de finalização de contas. O documento pode se tornar “pendente de regularização” por vários motivos. Um deles é a falta de envio da declaração do Imposto de Renda.

Estas alterações foram anunciadas ontem pelo Banco Central por meio de uma circular para as instituições financeiras que trata de procedimentos e condições complementares para a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. A medida evita, na prática, que cidadãos sejam “desbancarizados”, ainda que situações como essas não sejam o principal motivo de um desligamento com o setor financeiro.

Nos casos em que o documento nulo, suspenso ou cancelado obriga os bancos a fecharem a conta, é preciso que a instituição faça um aviso prévio ao cliente antes do encerramento. Como o contribuinte terá mais tempo para tentar regularizar sua situação, é possível que o fechamento da conta nem aconteça.

Nesse aviso, o banco precisa explicar ao correntista o motivo que o levou a rescindir o contrato. No fim de março, cerca de 321 milhões de contas estavam ativas no Brasil. Desse total, 145 milhões com CPFs e 10 milhões de contas de empresas – a diferença se dá pela existência de mais de uma conta com o mesmo CPF ou o mesmo CNPJ.

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