Publicidade

Bancos: BC define regras a seguir

Por Agencia Estado
Atualização:

Os bancos não poderão mais alegar que os contratos com os clientes não configuram relação de consumo e, por isso, não estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque o Banco Central finalmente resolveu manifestar-se sobre essa questão para deixar claro que os produtos e serviços oferecidos pelas instituições financeiras são regulados, sim, pelo CDC. Para regulamentar a questão, pôs em audiência pública, que termina dia 31 de outubro, o projeto de uma resolução que se propõe a ser um código de defesa dos clientes de instituições financeiras. Cópia da minuta da resolução está disponível no site do Banco Central (veja link abaixo) e nas centrais do Banco Central de atendimento ao público. O diretor da Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (ProConsumer), Fernando Scalzilli, diz que uma das principais medidas que estão na minuta da resolução é a que transfere para o banco o ônus de provar que os clientes foram informados sobre todos os detalhes das operações que estão fazendo com a instituição. Ele acrescenta que as normas propostas pelo BC dão uma idéia de como é o tratamento dado pelos bancos a seus clientes. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários sobre essa questão por meio de correspondência endereçada ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), SBS, Quadra 3, Bloco B, 15.º andar, Edifício Sede, Brasília, DF, CEP 70074-900, ou pelo e-mail denor@bcb.gov.br.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.