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Bancos: contas poderão ser abertas pela Internet

O Conselho Monetário Nacional regulamentou a abertura e movimentação de contas de depósitos exclusivamente por Internet, terminais de auto-atendimento, telefone e outros meios de telecomunicação. O novo regulamento visa assegurar a segurança do sistema.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje a regulamentação para abertura e movimentação de contas de depósitos exclusivamente por meio eletrônico. O BC está considerando como meio eletrônico a Internet, os terminais de auto-atendimento, telefone e outros meios de telecomunicação. A medida, segundo o diretor de Normas do Banco Central, Sergio Darcy, visa adequar as condições previstas na regulamentação em vigor hoje, levando-se em consideração que a utilização de meios eletrônicos para abertura de contas tem apresentado um forte crescimento nos últimos anos. Darcy afirma que o novo regulamento visa assegurar segurança do sistema, além de transparência para os clientes. As instituições que forem operar com esse tipo de sistema serão responsáveis pela prevenção contra crimes de lavagem de dinheiro. Ele disse que será necessário um certificado dos sistemas que venham a ser implementados. Em qualquer falha que venha a ser apurada em termos de segurança, os administradores das operações (os gerentes) tanto do banco que o cliente tem conta quanto do virtual ficam sujeitos às penalidades previstas na lei do sistema financeiro, que incluem suspensão ou até a inabilitação para trabalhar no mercado financeiro brasileiro. De acordo com o regulamento, todo cliente que quiser fazer operações com bancos virtuais terá que ter, necessariamente, uma conta de depósitos à vista ou de poupança convencional previamente aberta na instituição que oferece os serviços de banco virtual ou em outro banco. Segundo Darcy, a autoridade monetária resolveu dispensar a necessidade de conferência de documentos dos clientes ou de declaração de responsabilidade do gerente no ato de abertura da conta de depósitos por meio eletrônico. O diretor do BC ressaltou que as instituições virtuais podem exigir a conferência desses documentos. As instituições terão 120 dias de prazo para se adequar às novas regras. A regulamentação editada hoje pelo CMN abrange não apenas as instituições que operam contas de depósito à vista mas também aquelas que mantêm contas de depósito não movimentadas por cheques, como de bancos de investimentos, sociedades corretoras, DTVMs entre outras.

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