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Bancos estão obrigados a trocar notas falsas

Segundo medida regulamentada pelo Banco Central, cidadão poderá fazer a troca de cédulas e moedas falsificadas em qualquer agência

Foto do author Célia Froufe
Por Célia Froufe (Broadcast) e BRASÍLIA
Atualização:
Para fazer a troca, não é preciso retirar o extrato da conta ou fazer boletim de ocorrência. 

Os bancos já estão obrigados a trocar notas ou moedas sob suspeita de falsificação recebidas por correntistas em terminais eletrônicos ou na boca do caixa, nas agências bancárias. A medida, anunciada pela equipe econômica no fim do mês passado, foi regulamentada pelo Banco Central ontem à tarde.

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De acordo com a autarquia, o cidadão não deve aceitar as cédulas suspeitas, já que é produto de um crime. Por isso, salienta que é preciso sempre verificar o dinheiro e seus elementos de segurança, como marca d’água e impressão em alto relevo, por exemplo, no momento da retirada. Quando o saque da nota que parece ilegítima ocorrer num caixa 24 horas, o correntista deve procurar qualquer agência de seu banco para fazer a troca.

No caso de aposentados ou beneficiários do programa social Bolsa Família que não têm conta em banco e se depararem com essa situação, a recomendação também é procurar qualquer agência da instituição em que sacou o dinheiro para entregar a nota suspeita, que ficará retida, e receber uma legítima. Em nenhum caso é preciso retirar o extrato da conta para apresentar junto com o dinheiro ou fazer boletim de ocorrência.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o BC já determinam que os bancos são responsáveis pelas cédulas que estão nos caixas eletrônicos. Portanto, eles sofrerão punições administrativas, além de ainda ficarem sujeitos a processos na área penal, já que a falsificação de dinheiro é crime.

Estas medidas são restritas para os casos em que a moeda ou a nota foi fornecida pela própria instituição financeira. Se o dinheiro duvidoso foi obtido no comércio, por exemplo, o cidadão pode procurar qualquer agência de qualquer banco, que anotará dados, como nome, endereço e CPF, por exemplo, e enviará a cédula ao BC para análise.

Se for comprovada que ela é legítima, haverá ressarcimento pelo banco. No caso de a falsificação ser constatada, não há reembolso.

O andamento dessa análise pode ser acompanhado pelo portador da moeda. Após uma comprovação de que é verdadeira pelo BC, a instituição terá 24 horas para depositar o valor correspondente na conta do correntista ou tornar disponível o valor em até três dias úteis depois que receber o depósito da autoridade fiscalizadora.

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O BC publicou em sua página na internet uma área reservada com perguntas e respostas sobre o tema. Depois de acessar o site (www.bcb.gov.br), é preciso ir em “Perguntas Frequentes” e, em seguida, clicar em “Dinheiro suspeito de falsificação”.

Adaptação. A circular do BC publicada ontem também trouxe etapas e prazos que passarão a ser cumpridos pelos bancos e a autarquia daqui a seis meses. As partes terão, portanto, 180 dias para se adaptarem ao novo cronograma.

Na primeira etapa, a instituição deve encaminhar o dinheiro retido em 30 ou 45 dias corridos, no caso de o recolhimento ocorrer em municípios em que não há uma representação do BC.

Na segunda etapa, o fiscalizador deve colocar o resultado da análise da nota na internet em até 20 dias corridos a partir do momento em que recebeu a cédula duvidosa.

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