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Bancos podem seguir o Código do Consumidor

Se a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não sofrer alterações, abre precedentes para que os bancos respeitem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de caderneta de poupança. Ainda há prazo para o banco envolvido recorrer.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os contratos de caderneta de poupança, de acordo com decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), devem respeitar as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pela resolução, a relação entre a instituição bancária e o cliente fica classificada como relação de consumo e não apenas um contrato bancário em que as partes estabelecem o negócio, como vem sendo feito. Mas, como a decisão não foi unânime, ainda cabe recurso do banco envolvido. A decisão foi tomada com base no recurso da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) contra o extinto Bamerindus. Na ação, era pedido o pagamento da correção monetária nas cadernetas de poupança, relativa aos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990). A discussão girava em torno de dois aspectos: a legitimidade da entidade para interpor ação civil pública contra o banco e a definição da relação entre instituição financeira e clientes-poupadores como sendo de consumo, para avaliar a adequação da aplicação do CDC. Do outro lado, o banco argumenta que a poupança firma um contrato de direito bancário entre o banco e o poupador, caracterizando-o como uma instituição financeira e não uma empresa de prestação de serviços. Já a Apadeco entende que as instituições bancárias podem ser classificadas como prestadoras de serviço. O ministro do STJ, Sálvio de Figueiredo, que votou com a maioria do STJ nesta sentença, rejeita o argumento. Para ele, a utilização do capital do poupador pelo banco, durante prazo estipulado no contrato, classifica a poupança como um produto ou serviço. Para o consultor jurídico da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Carlos Eduardo Duarte Fleury, o argumento no qual se baseia a decisão do STJ não é legítimo. "A poupança é a antítese de consumo. Quem poupa, não está consumindo. E o banco também não está prestando nenhum serviço. Na verdade, representa um investimento com recursos do outro lado que é passivo. Isto é, o poupador." Mas, segundo ele, se o STJ continuar sendo favorável ao poupador até não caber mais recurso nesta ação, o banco terá de cumpri-la e abrirá precedentes a outros processos e entendimentos semelhantes. Se decisão prevalecer, consumidor será beneficiado Mesmo cabendo recurso, o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Sami Storch, acha muito difícil que esta resolução seja revertida. Ele acredita que este processo vai abrir precedente à regulamentação de todos os serviços prestados pelos bancos a seus clientes. "Os contratos bancários, muitas vezes, contêm cláusulas abusivas e obscuras. Agora, não sobra espaço para discussão, devem prestar informações detalhadas, como determina o código." Duas conquistas básicas, caso os bancos sejam obrigados a cumprir o Código, segundo Dinah Barreto, assistente de direção do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, podem ser resumidas em dois pontos: transparência no negócio e inversão do ônus da prova, ambos previstos no CDC. Quando fala de transparência no negócio, Dinah se refere a cláusulas abusivas e obscuras encontradas nos contratos bancários, como letras miúdas e transferência de valores entre contas sem a devida autorização do poupador. Já a inversão do ônus da prova, que pode ser pedida na Justiça com base no CDC, diz respeito à obrigatoriedade da instituição financeira em apresentar provas de sua inocência no negócio, caso o cliente entre com uma ação. Ela cita o caso de dinheiro que some da conta: "como o cliente vai provar? Este tipo de prova está nas mãos do banco, por isso esta sentença vai facilitar a vida do consumidor. Acredito que ela deva se estender a todos os tipos de contrato bancário."

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