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Bancos precisam verificar endosso em cheque

Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que bancos devem exigir provas de legitimidade do endossante ao aceitarem cheques endossados.

Por Agencia Estado
Atualização:

De acordo com decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos devem exigir provas de legitimidade do endossante ao aceitarem cheques endossados. A decisão surgiu depois que a Quarta Turma do STJ condenou o Banco Itaú ao pagamento de cheques desviados por um funcionário da Fazendas Reunidas Boi Gordo Ltda., indevidamente pagos e compensados pela instituição financeira. A ação de indenização foi proposta contra o banco depois que um funcionário desviou e endossou cheques da empresa em favor dele mesmo, causando um prejuízo de R$ 1.250.000,00. A empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo afirma que o banco não poderia pagar e compensar os cheques sem conferir a assinatura ou a legitimidade do endossante. O advogado especializado em direito bancário Sidney Stahl concorda com a decisão do STJ e afirma que os bancos têm uma estrutura para averiguar se o endosso é regular ou não. "O banco deveria ter um sistema efetivo para verificar assinaturas. Porém, na lei bancária não existe nenhuma regra determinando que o banco precise conferir a assinatura", avisa o advogado. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, pois no artigo 39 da Lei nº 7 357/85, a lei bancária, o banco não estaria obrigado a conferir a autenticidade do endosso, mas apenas a sua regularidade formal. A empresa apelou, mas o Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo confirmou a decisão anterior. Insatisfeita, a empresa recorreu ao STJ, insistindo que o banco agiu com culpa ao não conferir a regularidade do endosso, certificando-se da regular representação da empresa endossante. O ministro Sálvio de Figueiredo, relator do processo no STJ, concordou, e foi acompanhado em unanimidade pelos demais integrantes da Quarta Turma. "O banco, ao aceitar cheques endossados, deve tomar a cautela de exigir prova da legitimidade do endossante, como, por exemplo, cópia do contrato social da empresa, quando nominal à pessoa jurídica". Regularidade O advogado Sidney Stahl explicou que estar desobrigado pela lei a verificar a autenticidade da assinatura do endosso não significa que a instituição financeira estaria dispensada de conferir a regularidade dos endossos, aí incluída a legitimidade do endossante. "Se a pessoa física assinou pela pessoa jurídica, o banco teria que conferir a assinatura através do contrato social da empresa", avisa.

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