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Bancos terão que se enquadrar em regras de limites operacionais

Os bancos desenquadrados terão, a partir de agora, prazo de cinco dias para apresentarem ao BC um plano de regularização de sua situação

Por Agencia Estado
Atualização:

O diretor de normas do Banco Central, Alexandre Tombini, informou nesta terça-feira que o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu definir regras de enquadramento das instituições financeiras nos limites operacionais, de diversificação por cliente e de imobilização do patrimônio. Segundo ele, os bancos desenquadrados terão, a partir de agora, prazo de cinco dias para apresentarem ao BC um plano de regularização de sua situação. A partir daí, o BC dará um prazo de até 60 dias para aprovação do plano de regularização, que deverá ser implementado em um prazo máximo de seis meses. O prazo máximo, segundo Tombini, poderá ser prorrogado, quando justificado, por mais dois períodos idênticos de seis meses. Ele lembrou que esta regra de regularização já era válida para os bancos que não estavam enquadrados nos limites de Basiléia e de capital mínimo. De acordo com o diretor do BC, o limite de diversificação impede que os bancos tenham mais do que 25% do patrimônio exposto a um único cliente. Pelo limite de imobilização, os bancos não podem ter mais de 50% do seu patrimônio em ativos permanentes. Tombini afirmou que são poucos os bancos que estão desenquadrados a estas regras. Ele lembrou que antes da decisão desta terça, não havia um critério definido de enquadramento. "O BC tinha um poder discricionário de definir critérios de enquadramento caso a caso", disse para justificar as medidas. O CMN também aprovou na reunião desta terça que as despesas do Banco Central com a publicação de editais de privatização de bancos estaduais sejam corrigidas pela variação da TR. O valor da despesa, segundo o diretor de desestatização do BC, Antonio Gustavo Matos do Vale, será ressarcido ao BC pelo Tesouro Nacional e pelos Estados. Matos do Vale afirmou que o valor a ser devolvido ao BC está entre R$ 500 mil e R$ 700 mil. DIs O CMN revisou nesta terça algumas normas relativas à captação e repasse de recursos no mercado interbancário - os Depósitos Interfinanceiros (DI). Uma das medidas amplia o leque de instituições financeiras que podem atuar nesse mercado. Até hoje, as companhias hipotecárias (imobiliárias) e cooperativas de crédito só podiam ser depositantes de DIs. Agora, essas instituições poderão também atuar na captação nesse mercado. Já as corretoras de câmbio, que estavam fora do segmento, poderão atuar somente como depositante de Dis. Tombini não soube estimar em quanto esse mercado deve crescer com essas autorizações. O CMN também mudou a regra que permite a utilização de garantias nas operações de Dis. De acordo com Tombini, o uso de garantias nessas operações é pequeno - ocorrendo em menos de 10% das operações. Antes, só se podia utilizar como garantia o penhor de direitos creditórios. Agora, poderão ser utilizadas garantias fungíveis, como títulos públicos, e cessão de direitos sobre, por exemplo, títulos de crédito. Outra mudança no mercado interbancário foi a eliminação dos limites de captação de DIs. Segundo Tombini, permanecem somente os requisitos de capital de Basiléia, determinados em função do risco apresentado pelo ativo da instituição financeira, que também estarão sujeitas ao limite de 25% do Patrimônio de Referência da instituição para operações com um único cliente.

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