PUBLICIDADE

Publicidade

Banespa não consegue barrar remessa a Nossa Caixa

O desembargador Hermes Pinotti, 4º vice-presidente do Tribunal de Justiça, numa decisão de oito laudas, negou hoje liminar pleiteada pelo banco num mandado de segurança.

Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador Hermes Pinotti, 4º vice-presidente do Tribunal de Justiça, negou hoje liminar pleiteada pelo Banespa num mandado de segurança. O Banespa pretendia suspender a decisão do Conselho Superior da Magistratura (Provimento 748/2000), que o obriga a transferir para a Nossa Caixa/Nosso Banco R$ 2,8 bi referentes a depósitos judiciais, em seis prestações mensais, iguais e sucessivas, a partir desse mês. Com a não-concessão da liminar, o Banespa continua obrigado a desocupar até o dia 16 os espaços que ocupa em prédios públicos, administrados pelo Judiciário, com 190 postos bancários. O Banespa pode recorrer do indeferimento da liminar ao próprio TJ. O recurso seria decidido pelos 25 desembargadores mais antigos, que integram o órgão especial. O despacho do desembargador Pinotti mantém o entendimento do Conselho Superior da Magistratura de que a suspensão da transferência do dinheiro só poderia ser possível se houvesse ocorrido prévia licitação pública. O Banespa baseou o pedido de liminar no argumento de que a Medida Provisória 2.139/62, republicada na sexta-feira, autorizaria a permanência do numerário em seus cofres.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.