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Bank of America deve exibir carteira de fundos

Juíza da 47ª Vara Cível do RJ acatou pedido de ação cautelar solicitado por um grupo de investidores do Bank of America. A instituição tem prazo de cinco dias para apresentar documentação solicitada. Trata-se de uma decisão em primeira instância e o banco pode recorrer.

Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza Andréa Gonçalves Duarte da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro acatou nessa terça-feira um pedido de ação cautelar solicitado por um grupo de 115 investidores do Bank of America, que solicitam informações, bem como a apresentação de documentos, sobre a gestão do fundo Bank of America High Yield FIF. De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a juíza deferiu uma liminar determinando que a instituição faça a "exibição dos documentos solicitados" pelos investidores no prazo máximo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação. Trata-se de uma decisão em primeira instância e, portanto, o banco pode recorrer. Procurado pela reportagem da Agência Estado, o Bank of America não se pronunciou até o momento. Os investidores são representados pelo escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva e Associados. O advogado Francisco Costa e Silva, sócio do escritório, esclarece que a ação cautelar não tem o objetivo de julgar se a gestão da carteira estava correta ou não, mas sim ter acesso à documentação necessária para que se possa a partir daí avaliar se a administração dos recursos estava de acordo com o estabelecido em prospecto. "O que os investidores querem saber é como estava a distribuição dos recursos em junho. A análise desses dados, comparados às regras de gestão estabelecidas em prospecto, que será feita por um profissional especializado em administração de recursos área, poderá comprovar se a perda foi justa ou não", afirma o advogado. Em junho, a carteira do fundo Bank of America High Yield FIF acumulou uma baixa de 20,18% (veja mais informações sobre o assunto nos links abaixo). Documentação solicitada Os documentos a que se refere a ação cautelar são extratos sobre as operações que faziam parte da composição da carteira do fundo durante o mês de junho e os cinco meses anteriores. Além disso, na ação, os investidores solicitam informações sobre o acompanhamento do risco da carteira, cuja ferramenta usada para isso era o VAR - medida estatística que mede o risco de mercado da carteira. O advogado Costa e Silva destaca que a ação na Justiça nesse caso é imprescindível, pois os investidores terão que decidir se aceitam ou não a proposta de ressarcimento de parte das perdas até o final de outubro. "Para decidir qualquer coisa, o cotista precisa, antes de qualquer coisa, saber se a gestão do seu dinheiro vinha sendo feita dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato", afirma. Perdas e ressarcimento No início desse mês, em carta aos seus clientes, o Bank of America se propôs a ressarcir 40% da perda acumulada pelo Bank of America High Yield FIF no mês de junho. Outro fundo da instituição com desempenho negativo no mês foi o Bank of America Dinâmico FIF, cuja baixa foi de 7%. Para essa carteira, o Banco se propôs a ressarcir 30% do valor da perda. No comunicado, a instituição esclareceu que "o desempenho dos fundos foi negativamente afetado pela situação do mercado financeiro brasileiro naquele momento, com grande falta de liquidez (escassez de negócios) e crescimento de volatilidade (oscilações), o que afetou as operações conduzidas por diversos agentes de mercado". O texto completa que as perdas foram originadas "de riscos inerentes à sua política e estratégia de investimentos, conforme alertado pelos regulamentos e prospectos dos fundos". Costa e Silva afirma que, entre os clientes de seu escritório, não houve ninguém disposto a aceitar a proposta de ressarcimento das perdas oferecida pelo Bank of America. "Para que isso acontecesse, os documentos já deveriam ter sido mostrados", explica. Já a instituição, em comunicado enviado à imprensa no dia 11 de outubro, afirmou que mais de 400 cotistas dos fundos já haviam aceitado voluntariamente os termos da proposta.

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