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BankBoston implanta compensação tributária

O BankBoston implantou a compensação tributária para fundos de investimento. Trata-se de um sistema que permite uma redução na base de cálculo do IR nas carteiras que apresentarem ganhos, sempre que o investidor apurar perdas em aplicações dentro de um mesmo gestor.

Por Agencia Estado
Atualização:

O BankBoston Banco Múltiplo S.A. é o primeiro gestor de fundos a implantar o sistema de compensação tributária dos fundos de investimentos. Trata-se de um procedimento não obrigatório, mas que foi permitido depois que a Instrução Normativa nº 119, do dia 10 de janeiro, regulamentou a Medida Provisória nº 16, a qual estabelece a compensação de perdas em diferentes fundos de investimento de um mesmo gestor. A implantação do sistema no BankBoston foi feita no dia 22 de fevereiro, mas os clientes da instituição já vinham sendo informados da mudança antes disso. "Enviamos um material descritivo aos clientes e, no extrato emitido no início de março, já foram lançadas as compensações do histórico de perdas passadas e que ainda podem ser compensadas", afirma a gerente de marketing de investimentos do BankBoston, Sinara Figueiredo. O sistema de compensação do BankBoston, que já beneficiou metade da base de investidores da instituição - em torno de 50 mil clientes -, exigiu do banco um trabalho tecnológico intenso. Isso porque a compensação do imposto pode ser feita até o final do exercício fiscal subseqüente ao do resgate total. Ou seja, o BankBoston teve que apurar perdas acumuladas geradas por resgates anteriores e dentro deste prazo de compensação. O diretor-adjunto de produtos de investimento da instituição, Fábio Garcia, destaca que este esforço deve ser produtivo para o banco. "Com a implantação deste sistema, será mais vantajoso ao investidor concentrar seus recursos no BankBoston. Em um primeiro momento, é possível que pessoas que já fazem parte de suas aplicações aqui passem a concentrar todos os seus recursos nas carteiras do Boston", afirma. Entenda o sistema de compensação A compensação de IR permite uma redução na base de cálculo do Imposto de Renda nas carteiras que apresentarem ganhos, sempre que o investidor apurar perdas em aplicações dentro de um mesmo gestor. No exemplo de um investidor que tem um fundo DI e um fundo de ações, caso haja necessidade de saque dos recursos do fundo de ações e o investidor apurar um prejuízo de R$ 1 mil, este total deve ser descontado do ganho alcançado em qualquer carteira em nome deste investidor e dentro do mesmo gestor. Assim, neste mesmo exemplo, se o investidor apurou um ganho de R$ 3 mil no fundo DI, o gestor deve deduzir R$ 1 mil de R$ 3 mil e calcular o valor a pagar de IR sobre a base de cálculo de R$ 2 mil. Anteriormente a esta Instrução Normativa, o investidor podia compensar a perda, mas apenas na carteira em que apurou o prejuízo. Ou seja, se o cotista resgatasse os recursos de um fundo de ações, por exemplo, em um período de baixa e, por isso, acumulasse um prejuízo, e voltasse a investir novamente na mesma carteira e apresentasse ganho na hora de sacar os recursos, a base de cálculo de incidência de IR seria menor. Seria o resultado do ganho diminuído do valor do prejuízo registrado no outro saque na mesma carteira. Vale destacar que o cálculo do rendimento de um fundo é dado na data de incidência do IR. Ou seja, nas carteiras tributadas mensalmente, como fundos cambiais e fundos de renda fixa prefixados, o valor do ganho ou da perda é apurado a cada mês. Já nos fundos de ações, que sofrem a incidência de IR apenas no resgate, a apuração do resultado também será no resgate.

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