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BB deverá indenizar cliente em R$ 9 mil

O STJ condenou o BB ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 9 mil por dano moral. O banco teria reduzido o limite de cheque especial de um cliente sem aviso prévio, o que resultou na falta de saldo e no protesto de um cheque.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil (BB) ao pagamento de 50 salários mínimos (R$ 9 mil) por reduzir limite de cheque especial de cliente sem comunicação prévia. No dia 15 de setembro de 1995, o saldo credor da conta corrente do empresário e estudante universitário João Carlos Paolilo Bacelar Filho foi reduzido de R$ 2.183,11 para R$ 183,11, com a decisão do BB de reduzir o limite de seu cheque ouro (especial) de R$ 6 mil para R$ 4 mil. Em conseqüência disso, um cheque de R$ 2.130,00, assinado por ele, foi devolvido por falta de fundos. Correntista de uma agência do BB em Salvador, João Carlos entrou na Justiça com pedido de indenização de R$ 1 milhão. O juiz da 17ª Vara Cível condenou o banco ao pagamento de 10,8 mil salários mínimos por julgar que a instituição não havia apresentado justificativa plausível para a redução súbita do limite do cheque ouro. O BB entrou com recurso no Tribunal de Justiça da Bahia e obteve anulação da sentença porque não havia provas suficientes de dano moral. A decisão foi reforçada pelo entendimento de que João Carlos não sofreu qualquer vexame e nem teve crédito comercial prejudicado. Com a falta de crédito na conta, o cheque foi protestado, porém cancelado posteriormente. Além disso, o TJ concluiu que houve má-fé do empresário e aplicou-lhe multa de 20% do valor do R$ 1 milhão estipulados como valor da causa. STJ reverte decisão do Tribunal da Bahia Inconformado, João Carlos recorreu ao STJ. Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo, o dano moral caracteriza-se apenas pela "perturbação de ordem psíquica da vítima e perda da tranqüilidade". Estes dois fatores, ainda segundo ele, seriam suficientes para reverter a sentença do Tribunal da Bahia já que um eventual constrangimento prescinde de prova, pois decorre da experiência comum. Por outro lado, o Banco do Brasil alegou que o empresário havia sido notificado diversas vezes de que teria o limite do cheque reduzido em razão de sua situação de inadimplência. João Carlos é sócio das empresas J.B. Empreendimentos e Participações e Cris Construções e Empreendimentos. Segundo o BB, ambas são devedoras de elevadas importâncias e João Carlos é devedor pessoal dessas obrigações por ser avalista. No entanto, de acordo com o ministro Barros Monteiro, a decisão do Tribunal de Justiça de negar a reparação ao estudante contrariou o artigo 159 do Código Civil que estabelece obrigatoriedade de reparação de dano por quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outra pessoa. A indenização foi reduzida de R$ 1 milhão - por ter sido considerado um o valor muito elevado pelo STJ - para R$ 9 mil (50 salários mínimos).

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