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BB terá de pagar indenização por bloquear salário de cliente

O correntista estava com o saldo negativo. O banco alegou que apenas exerceu o direito regularmente reconhecido em contrato

Por Agencia Estado
Atualização:

O Banco do Brasil terá de pagar indenização a um cliente que teve seu salário retido em conta para pagamento de dívida de cheque especial. A decisão confirma a condenação imposta ao banco pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o BB alegou que apenas exerceu o direito regularmente reconhecido em contrato e que não houve ilegalidade na retenção dos valores, pois a conta do cliente estava com saldo negativo. Esse recurso especial não foi admitido por decisão individual do relator, ministro Humberto Gomes de Barros. O Banco do Brasil recorreu novamente, alegando que o dano moral a que foi condenado só seria cabível em caso de haver conseqüências externas ao fato, o que não teria sido comprovado. O ministro Gomes de Barros, no entanto, manteve seu entendimento, no que foi seguido à unanimidade. Segundo ele, mesmo com cláusula contratual que garantia o direito ao banco, a apropriação do salário para pagamento de cheque especial é ilícita e dá margem à reparação por dano moral.

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