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BC altera regras de recolhimentos compulsórios

Por Fernando Nakagawa
Atualização:

O Banco Central anunciou a publicação de duas circulares para alteração das regras dos recolhimentos compulsórios. Segundo o BC, os depósitos interfinanceiros captados por empresas de arrendamento mercantil (leasing) deixarão de contar com calendário exclusivo para aplicação de compulsório e passarão a compor a base do recolhimento sobre depósito a prazo, que atualmente, tem alíquota de 15%. A autoridade monetária também anunciou que a parcela do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo que tem de ser depositada em dinheiro (espécie) foi diminuída de 70% para 60%. Ao mesmo tempo, a alíquota da exigibilidade adicional sobre os recursos a prazo foi reduzida de 5% para 4%. Em nota distribuída à imprensa, o BC afirma que as medidas visam aperfeiçoar e simplificar as regras dos compulsórios. O impacto final dessas ações deve ser neutro na disponibilidade de recursos no mercado interbancário. O BC ampliou o número de operações que passam a gerar abatimento no recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo em espécie. A autoridade monetária informa que a aquisição de depósitos bancários, direitos creditórios, letras de arrendamento mercantil e letras de câmbio de propriedade do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) também gerarão abatimento no recolhimento compulsório em dinheiro. Além de ampliar o número de operações que podem ser abatidas pelos bancos, o BC informa que 20% do abatimento sobre o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo poderá ser destinado à aquisição de moeda estrangeira oferecida pelo Banco Central em leilões com compromisso de recompra. Segundo o BC, essa operação poderá ser feita a partir do período de cálculo de 19 a 23 de janeiro de 2009 com ajuste em 30 de janeiro de 2009. Outra mudança é que o prazo para aquisições e aplicações dedutíveis do recolhimento em espécie foi prorrogado de 31 de dezembro de 2008 para 31 de março de 2009. Em nota à imprensa, o BC também informa que as demais condições para o abatimento do recolhimento compulsório em espécie sobre recursos a prazo permanecem inalteradas. A instituição vendedora de ativos, por exemplo, deverá possuir patrimônio de referência de até R$ 7 bilhões e a instituição compradora poderá destinar somente 20% de seu limite de dedução na aquisição de operações de uma determinada instituição.

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