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BC corrige nota sobre ativos dedutíveis de compulsório

Por Fernando Nakagawa
Atualização:

O Banco Central corrigiu informação divulgada no início da manhã de hoje. De acordo com o comunicado alterado, o abatimento no recolhimento de compulsório sobre depósitos a prazo será gerado, entre outras operações, pela compra de depósitos interfinanceiros de outras instituições e não pela aquisição de Certificados de Depósito Interfinanceiro (CDI) e Certificados de Depósito Bancário (CDB) com garantia de ativos, como anunciado esta manhã. As demais transações citadas no comunicado original - como os títulos e valores mobiliários de renda fixa, adiantamentos e outros créditos de pessoas físicas e empresas não financeiras - estão corretas. Segundo nota à imprensa divulgada esta manhã pelo BC, a redução do compulsório continua em 70% do valor a ser recolhido pela instituição que adquire os ativos. Esse abatimento está limitado a 20% para aquisição de operações de uma determinada instituição. Dessa forma, para que o banco comprador consiga utilizar o desconto total de 70%, será necessário adquirir, no mínimo, ativos de cinco instituições. O patrimônio de referência do banco que vender os ativos continua limitado a R$ 7 bilhões para a geração do abatimento de compulsório. A nota também cita que só poderão ser utilizadas operações originadas na instituição vendedora até 30 de setembro de 2008.

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