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BC cria Código de Defesa dos Consorciados

Por Agencia Estado
Atualização:

O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira a criação do Código de Defesa dos Consorciados. O objetivo, segundo o consultor do Departamento de Normas (Denor) do BC, Antonio José Barreto, foi fazer uma adaptação das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor Bancário para as relações entre empresas de consórcios e seus clientes. A fiscalização do BC, na visão de Barreto, ganhará com o novo código um instrumento concreto para averiguar as queixas recebidas pelas centrais de atendimento da instituição. O consultor do BC evitou comentar a possibilidade de o novo código suscitar uma nova discussão a respeito da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos clientes de empresas de consórcio. "Questões sobre política têm de ser direcionadas para a diretoria. Eu sou apenas um técnico", disse. O Código de Defesa do Consumidor Bancário, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), já abriu uma discussão semelhante. Por entenderem que o setor deve obedecer apenas à norma ditada pelo CMN, os bancos contestaram judicialmente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações das instituições financeiras com seus clientes. O processo deve ser julgado pelo SupremoTribunal Federal (STF) em março. O BC concorda com a argumentação dos bancos. O diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do BC, Sérgio Darcy, afirma que o BC procurou aproveitar todos os pontos do Código de Defesa do Consumidor que tratam das relações dos clientes com as instituições financeiras na elaboração do Código de Defesa do Consumidor Bancário. Barreto explicou que, no caso dos consorciados, foram transferidos alguns direitos dados aos consumidores bancários em geral. O direito de rescindir o contrato até sete dias depois da assinatura e a exigência da colocação em local visível do telefone das centrais de atendimento do BC foram algumas das regras estendidas aos consorciados. Os clientes de consórcios, segundo Barreto, também poderão passar a exigir a confecção de contratos com informações mais transparentes, como já é assegurado aos consumidores de produtos bancários em geral.

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