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BC já liquidou seis corretoras desde o início da Lava Jato

Órgão encontrou indícios de lavagem de dinheiro em todas as instituições, apesar de sempre ressaltar que a liquidação não estava relacionada às investigações da operação

Por Fabrício de Castro
Atualização:

BRASÍLIA - Desde que a Operação Lava Jato foi lançada, em março de 2014, o Banco Central decretou uma série de liquidações extrajudiciais de corretoras, por indícios de lavagem de dinheiro. No entanto, o BC sempre afirmou que não havia relação direta entre as liquidações e o trabalho realizado pela Política Federal e pelo Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Lava Jato.

Modelo de leniência do BC premia mais quem delata primeiro

Medida pode incentivar corrida por delações Foto: André Dusek/Estadão

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Em outubro de 2015, por exemplo, o BC decretou, de uma só vez, a liquidação de quatro corretoras de câmbio e de uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), por indícios de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Estes crimes são previstos na Lei nº 9.613, de 1998.

As corretoras eram a Pioneer, a Catedral, a Midas, a TOV e a Titur, além da DTVM Previbank. Na época, o BC informou que, embora algumas instituições tenham sido citadas na Operação Lava Jato, a liquidação extrajudicial foi decretada porque o regulador, em apurações que são feitas de tempos em tempos, havia identificado indícios de irregularidades.

RELEMBRE: BC decreta liquidação extrajudicial da TOV Corretora

Havia indícios, por exemplo, de operações fictícias de negócios internacionais, como a simulação de exportações sem a existência de um importador na outra ponta. Este expediente permitia, na prática, que dólares entrassem no País em operação supostamente comercial, com aparente legalidade.

Desde que a Lava Jato está em curso, no entanto, instituições financeiras maiores - como bancos - não foram atingidas diretamente.

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Nos bastidores de Brasília, porém, existe o receio de que a Lava Jato passe a mirar o setor financeiro. A possível delação do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, atualmente em negociação com o Ministério Público, poderia atingir, inclusive, instituições de maior porte.

Hoje, a medida provisória 738, publicada no Diário Oficial da União, abriu o caminho para que bancos e corretoras eventualmente envolvidos em delitos façam um acordo de leniência com o BC. Este acordo não exime as instituições de responsabilidades penais, mas pode facilitar a adequação de procedimentos na esfera administrativa. No limite, pode reduzir os danos.

Dentro do BC, a leitura é de que a leniência não atrairá, necessariamente, instituições envolvidas na Lava Jato. O discurso na instituição é de que as mudanças trazidas na MP 738 já vinham sendo estudadas há anos, desde 2010. A avaliação é de que um possível acordo de leniência no BC, no âmbito da Lava Jato, precisaria estar amarrado com outro acordo no Ministério Público Federal, para que a instituição se resguarde na esfera administrativa e também na penal. 

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