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BC muda regra e leasing integrará base do compulsório a prazo

Empresas de arrendamento mercantil deixarão de contar com calendário exclusivo de recolhimento

Por Fernando Nakagawa e da Agência Estado
Atualização:

O Banco Central anunciou nesta sexta-feira, 19, a publicação de duas circulares para alteração das regras dos recolhimentos compulsórios. Segundo o BC, os depósitos interfinanceiros captados por empresas de arrendamento mercantil (leasing) deixarão de contar com calendário exclusivo para aplicação de compulsório e passarão a compor a base do recolhimento sobre depósito a prazo, que atualmente, tem alíquota de 15%.   A autoridade monetária também anunciou que a parcela do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo que tem de ser depositada em dinheiro (espécie) foi diminuída de 70% para 60%. Ao mesmo tempo, a alíquota da exigibilidade adicional sobre os recursos a prazo foi reduzida de 5% para 4%.   Em nota distribuída à imprensa, o BC afirma que as medidas visam aperfeiçoar e simplificar as regras dos compulsórios. O impacto final dessas ações deve ser neutro na disponibilidade de recursos no mercado interbancário.

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