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BC: novas regra para depósitos na poupança

Por Agencia Estado
Atualização:

Com o novo sistema de pagamentos, que deverá vigorar a partir de 1º de agosto deste ano, algumas mudanças ocorrerão nos depósitos de cheque na caderneta de poupança e também para os fundos de investimento. O chefe em exercício do Departamento de Operações Bancárias do Banco Central, José Antônio Marciano, explicou que nas cadernetas de poupança, os depósitos que não ultrapassarem o valor de R$ 5 mil terão como data de aniversário o próprio dia do depósito. No caso dos clientes que depositarem acima deste valor, os bancos poderão considerar o dia seguinte do depósito como a data de aniversário. Com relação aos fundos de investimento, o Banco Central deu prazo até o dia 30 de abril para cada administrador de fundo informar aos seus quotistas que as regras para a emissão e o resgate de quotas poderão sofrer alterações a partir do funcionamento do novo sistema de pagamentos. Até 31 de maio, estas regras deverão ser divulgadas aos investidores. Marciano esclareceu que a partir de 1º de julho todos os contratos registrados na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) que tiverem vencimento para depois de 1º de agosto deverão prever que a liquidação financeira será realizada na mesma data do vencimento. A exceção vale apenas para o depósito interfinanceiro (DI) com prazo de um dia. Neste caso, a regra só será exigida a partir de 1º de agosto. Segundo Marciano, a exceção é para evitar dúvidas sobre os contratos de DI que forem fechados em 31 de julho.

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