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BC: novas regras para os clientes bancários

O Banco Central fará um manual contendo todas as regras sobre o relacionamento dos clientes com as instituições financeiras. Maior rapidez no cancelamento do débito automático é um exemplos das novas regras.

Por Agencia Estado
Atualização:

O usuário de serviços bancários vai dispor de um manual com todas as regras do relacionamento que os bancos devem manter com seus clientes. O diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, disse ontem que vai contactar os bancos para que esse serviço esteja disponível em todas as agências bancárias, além das centrais de atendimento do Banco Central. O BC ficaria encarregado de editar o manual e mantê-lo atualizado, cabendo aos bancos a reprodução para o grande público. Darcy explicou que o objetivo do manual é oferecer aos clientes e usuários de serviços bancários todas as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor Bancário. O código é a resolução 2878, do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em 26 de julho. Ontem, em outra reunião do CMN, foi aprovada nova resolução que, além de incluir regras novas, modifica algumas já existentes. A resolução trata, por exemplo, de uma das maiores dores de cabeça do cliente bancário, que é o cancelamento de autorização de débitos automáticos para pagamento de contas. Uma vez autorizado o débito em conta corrente é muito difícil para o cliente conseguir que o banco suspenda esse pagamento. As instituições financeiras, segundo Darcy, sempre alegam que os contratos que elas possuem com as concessionárias de serviços públicos impedem esse procedimento e que o cliente deve, primeiro, entrar em contato com a empresa. Esse jogo de empurra-empurra entre o banco e a empresa concessionária, em prejuízo do cliente, agora vai acabar. O CMN deu 60 dias para os bancos reverem os contratos conveniados. A partir daí as instituições deverão atender, imediatamente, as solicitações de cancelamento de autorização de débitos automáticos em contas correntes dos seus clientes. Outra medida é a que obriga os bancos a só colocarem à disposição dos clientes os produtos e serviços que forem objeto de confirmação pelo próprio cliente. "Acabou o automaticamente aceito", disse Darcy. O CMN também restringiu, em benefício dos bancos, algumas normas classificadas como "abrangentes" pelo diretor do BC. A emissão de cartão magnético, por exemplo, que a resolução anterior obrigava ser em alto relevo para todos os clientes, agora só será em alto relevo para os portadores de deficiência visual. "Os bancos iam ter um gasto desnecessário com isso", explicou o diretor do BC. Saques Os bancos também estão desobrigados de liberar no mesmo dia os saques de valores acima de R$ 5 mil, ainda que o cliente tenha feito a solicitação com antecedência mínima de quatro horas. A critério da instituição financeira, a entrega do dinheiro ao cliente poderá ser feita no dia seguinte. Os bancos também não estão mais obrigados a acatar a quitação antecipada de qualquer contrato de financiamento. O CMN entendeu que esse é um direito do cliente somente nas operações de crédito pessoal e de crédito direto ao consumidor, independente de ter sido ou não pactuado inicialmente. Nestas operações os clientes têm direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros.

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