30 de novembro de 2012 | 16h20
"O registro (...) deve ser realizado em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos que assegure o intercâmbio das informações com outros sistemas similares, permitindo a realização de consulta com resposta única e automática, abrangendo informações de âmbito nacional", diz norma.
As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem observar essa regra de abrangência também em relação a informações sobre a propriedade de veículos automotores objeto de operações de leasing. A circular reafirma que o registro deve conter, no mínimo, informações relativas a credor ou arrendador; vendedor; financiado ou arrendatário; veículo e contrato.
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