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Beleza: cuidados com a televenda

Televendas apostam na compra por impulso e tornam o consumidor mais vulnerável. Saber como evitar prejuízos e o que fazer em caso de arrependimento é essencial para garantir os direitos de consumidor.

Por Agencia Estado
Atualização:

Antes de comprar por impulso, impressionado com a propaganda de uma mulher cuja pele perfeita se deve a determinado creme, o consumidor deve estar atento às recomendações do Procon-SP. Segundo uma das técnicas da Fundação, Maria Cecília Pallotti Rodrigues, "os modelos que normalmente aparecem neste tipo de comercial são muito bonitos e têm corpos perfeitos, incentivando as pessoas a buscarem tal aparência. Isso, obviamente, é difícil". Para Rodrigues, se o consumidor quiser adquirir o produto ele tem direito aos resultados prometidos. Caso a pessoa não se sinta satisfeita após o uso do produto, poderá reclamar alegando que foi alvo de propaganda enganosa. "Em televendas é comum haver um exagero na forma como se divulga o produto. A TV é uma fábrica de ilusões. É necessário não só manter uma certa descrença em relação ao que se está vendo quanto verificar se há registro deste produto (em casos de cosméticos e produtos alimentares) junto ao Ministério da Saúde. " Como o cliente vê o produto na televisão e o compra por telefone, fica mais vulnerável a problemas. Desta forma, segundo Diniz, o meio mais seguro para comprar continua sendo ir até o estabelecimento comercial, ver o produto in loco e até testá-lo. Para se proteger, o cliente deve evitar fornecer dados pessoais, como número do cartão de crédito e endereço. Além disso, ele deve anotar várias informações sobre a empresa que comercializa o produto, como razão social, endereço e telefone. É igualmente importante saber o dia, o horário e a emissora pelo qual a propaganda foi veiculada, pois a empresa de telecomunicação também é responsável pelo conteúdo de sua programação e pela verificação de seus anunciantes. Arrependimento Depois de fazer o pedido e até de receber o produto, o consumidor ainda pode desistir da compra. Se vier o arrependimento - mas só quando a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, como nos casos de televendas e compras online -, ele tem um prazo de sete dias, a contar do ato do recebimento do produto, para voltar atrás. Além disso, o cliente não precisa ter nenhuma argumentação para ter o seu dinheiro de volta e deverá ser restituído pela empresa imediatamente.

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