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Beneficiado do Fies também deve ter desconto

Instituição de ensino priva do abatimento mensal estudante beneficiado pelo Fies. A Fundação Procon-Sp discorda da prática. Segundo o órgão, o desconto também deve ser aplicado neste caso. Aluno deve contestar a prática.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Programa de Financiamento Estudantil do Ensino Superior (Fies) do Ministério da Educação (MEC) foi idealizado para favorecer estudantes carentes. No entanto, uma artimanha de algumas instituições de ensino está lesando quem mais precisa de ajuda financeira. A estratégia consiste, basicamente, no seguinte: algumas universidades estipulam um preço integral da mensalidade, sobre o qual incide um desconto, dependendo da data em que o débito é quitado pelo aluno. No entanto, os beneficiados pelo Fies não estão tendo direito ao desconto, ainda que paguem dentro do prazo estabelecido pela universidade. Esta é a situação pela qual está passando o projetista Crescêncio Petrucci Júnior, aluno do terceiro semestre de engenharia civil do Centro Universitário Nove de Julho (Uninove). "A data de vencimento da mensalidade é dia 15. Quem pagar até o quinto dia útil tem em torno de 20% de desconto. Quem pagar até o dia 10 tem ainda algo como 10% de abatimento." O projetista arca com 50% do valor da mensalidade, sendo que a outra metade é paga pelo Fies. "Eu costumava pagar até o quinto dia útil, mas nunca me deram o desconto." Inconformado com a situação, ele foi à tesouraria questionar o problema e, como resposta, foi orientado a fazer um requerimento solicitando o desconto. Uma comissão secreta - para evitar favorecimentos, segundo disseram para Petrucci Júnior - analisaria o caso. "Juntei contas pessoais, boletim escolar, uma série de documentos para mostrar que se tratava de pessoa responsável, mas o pedido foi indeferido", conta. Ele ainda tentou questionar o motivo da recusa, mas foi comunicado de que se tratava de informação sigilosa. O aluno se sente ainda mais lesado porque, se a Caixa Econômica Federal, que repassa os recursos do Fies para as instituições de ensino, pagar o valor sem desconto, ele terá de liquidar o financiamento, depois de formado, com base nesses valores. "Os juros incidirão sobre esse valor." Embora o vencimento da mensalidade seja até o dia 15, se o projetista não pagar até o quinto dia útil, só poderá fazê-lo na faculdade. "No meu boleto vem registrado o valor integral, com desconto de 50% para pagamento até o quinto dia útil, sendo que esse desconto se refere ao Fies. Se eu atrasar, teoricamente, perderia o desconto para o pagamento num banco." Para Procon, aluno tem direito a desconto A assessora de diretoria da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Elisete Miyazaki discorda da situação. "O Fies é destinado a alunos que não têm renda familiar para pagar uma faculdade. É uma atividade voltada para o campo social, então, não me parece justo que exatamente a pessoa que precisa do crédito tenha de pagar um valor superior." Para ela, se o pagamento ocorrer até a data estipulada, o aluno tem direito ao mesmo desconto oferecido aos demais. "Senão, o que chamam de abatimento seria uma multa." A orientação de Elisete é para que Petrucci Júnior protocole uma solicitação na universidade, requerendo tudo o que foi pago a mais. Além disso, ela defende a idéia de que, se a Caixa repassa o dinheiro até a data do desconto, essa parcela também deveria ser beneficiada pelo abatimento. "Do contrário, se o dinheiro chega à instituição fora dessa data, deveria haver uma conversa para mudar isso. Com esse desconto, outros alunos poderiam ser beneficiados." Outra dica que ela dá é para que o aluno procure um representante da União Nacional dos Estudantes (UNE), se tiver algum receio de represália, para que batalhe pela questão dentro da faculdade. "Se sobre a parte paga pelo aluno não está incidindo o desconto, ele também poderia procurar ajuda no Procon." Comportamento discriminatório Para o advogado especializado em direito das relações de consumo José Eduardo Tavolieri de Oliveira, não pode haver, em hipótese alguma, tratamento diferenciado. "O que vale para o desconto é o dia do pagamento e não a condição do aluno. Se honrar com o compromisso de pagar a mensalidade até o quinto dia útil, ele deverá receber todos os benefícios como os demais alunos, independentemente de ser bolsista, de ter crédito educativo." Na opinião do especialista, o tratamento dado a Petrucci Júnior é discriminatório, e isso é crime. "O comportamento da instituição de ensino fere dois princípios fundamentais da Constituição: o da dignidade humana e o da cidadania." Vale lembrar que, ainda que o aluno tenha assinado contrato prevendo tal situação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que cláusulas abusivas são nulas. Além disso, cláusulas mal formuladas são interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor prejudicado. Caso o aluno não consiga resolver no âmbito administrativo ao procurar a instituição e depois um órgão de defesa do consumidor, pode recorrer à Justiça. Para as ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. Instituição contesta Segundo a advogada da Uninove, Roseli Veras, ações judiciais sobre essa causa já foram movidas contra a instituição, que teria ganho todas. "Além disso, o Fies não é pago em moeda corrente. É o que chamamos de ´moeda podre´, ou seja, um crédito que só pode ser usado para pagar impostos." Ela sustenta que a universidade não pretende mudar de posição com relação ao caso de Petrucci Júnior. Roseli também informa que o dinheiro do Fies só chega à instituição no fim do mês. "Nós respeitamos exatamente as regras do Fies." O gerente financeiro do MEC, Leonel Cunha, diz que o órgão soube superficialmente de casos parecidos. "Os poucos que chegaram estão sendo avaliados. Vamos fazer um estudo para disciplinar a situação." Ele orienta que o aluno que estiver com problemas com relação ao Fies entre em contato com o MEC para solicitar informações e esclarecimentos. O contato pode ser feito por e-mail (fies@mec.gov.br), telefone (0800-550101) ou por correspondência (Esplanada dos Ministérios, bloco L, anexo 2, sala 130, Fies. CEP 70.047-903).

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