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Benefício a devedor eleva arrecadação

Mecanismo criado em lei sancionada na semana passada acaba com limite para uso de créditos tributários na quitação de dívidas fiscais

Por João Villaverde e Iuri Dantas
Atualização:

BRASÍLIA - O governo federal criou um mecanismo para melhorar seu quadro fiscal neste ano. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada, a Lei 12.973 contém um artigo que cria um benefício para que empresas em liquidação judicial, extrajudicial ou em falência paguem dívidas fiscais com a União. Um dos principais beneficiados pela medida são as instituições financeiras, que estão no topo do ranking de empresas em recuperação judicial, que carregam prejuízo fiscal (ou crédito tributário) e grandes passivos com a Receita Federal.Um mecanismo incluído no artigo 109 da lei elimina uma restrição em vigor desde 1995, que limitava o quanto as empresas poderiam usar de créditos tributários para quitar dívidas com o Fisco. Com a sanção da lei, Dilma acabou com esse limite, que era de 30%. Agora, as companhias podem usar na totalidade o chamado prejuízo fiscal, ou crédito tributário obtido com Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. As empresas podem usar esse crédito para quitar qualquer outro imposto. Mas o fim desse limite de 30%, sancionado por Dilma, vale apenas para casos específicos. Os créditos que podem ser usados precisam, necessariamente, ser obtidos pela venda de ativos para o pagamento de dívidas com a União. Daí o benefício maior para empresas que enfrentam dificuldades e estão em recuperação judicial. A medida beneficia empresas com dívidas com a Receita, e em especial as inscritas nos programas de parcelamento especial de débitos com o Fisco, como o Refis. O pagamento das parcelas poderá ser feito até com o crédito tributário acumulado. Em nota, o Ministério da Fazenda informou que "o artigo 109 da MP 627, convertida na lei 12.973, não implica qualquer renúncia ou benefício fiscal e apenas viabiliza o pagamento mais célere de dívidas com a União de empresas em processo de liquidação, já que a sistemática anteriormente vigente levava ao pagamento desse tipo de dívida diferido ao longo de anos".Um dos principais beneficiados pela medida do governo são os bancos. Segundo o advogado da área de contencioso do Machado Meyer Advogados, Luciano Velasque Rocha, isso fica claro: "Ao delimitar empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, o governo abriu as portas do benefício para as instituições financeiras".Segundo a advogada especialista em Direito Tributário, Gabriela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados, a medida do governo "vai na linha da política fiscal atual, que é de ampliar o caixa da União".De acordo com Gabriela, a medida estimula o "desfazimento de ativos" para que essas empresas paguem suas dívidas fiscais. "Se o produto da alienação do bem ou ativo da empresa for direcionado ao pagamento de dívidas com o Fisco, ela poderá abater todo o crédito tributário na operação." Para Marco Behrndt, sócio da área de tributário do Machado Meyer Advogados, a medida tem direcionamento muito específico: o benefício foi criado, mas somente pode ser acessado por empresas "em situação complexa do ponto de vista de geração de caixa". A União, segundo Behrndt, pode ganhar duas vezes com a medida. Primeiro porque, ao extinguir a restrição dos 30% de crédito tributário que poderia ser usado para pagar impostos sobre o ganho de capital, agora as empresas terão mais recursos à disposição para pagar dívidas fiscais. Em segundo lugar, a União fica livre de arcar com o crédito tributário obtido pelas companhias e que não é usado. Em situação difícil na área fiscal, o governo se comprometeu a cumprir uma meta de R$ 99 bilhões, ou 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB) para o pagamento dos juros da dívida pública em 2014. Com um ritmo mais vagaroso de arrecadação e sem contar com a entrada de recursos extraordinários, que salvaram 2013, o governo está buscando outras receitas.

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