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Benefício pago a idoso de baixa renda permanece inalterado, diz ministério da Economia após polêmica

Supressão de um artigo da PEC do pacto federativo, entregue ao Congresso nesta semana, foi interpretada por economistas como uma tentativa de retirar a obrigatoriedade de reajuste do BPC pela inflação

Por Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - O envio das reformas econômicas do governo ao Congresso Nacional detonou um debate entre economistas em torno de uma suposta mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O Ministério da Economia divulgou nota esclarecendo que as regras do BPC permanecerão inalteradas e não foram alvo de proposta de alteração na PEC do pacto federativo, que compõe o pacote de medidas econômicas enviado pelo governo.  

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A polêmica surgiu porque a proposta de emenda à Constituição (PEC) do pacto revoga um artigo do chamado Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que fala da garantia de reajuste do poder de compra de “benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição”.

A supressão desse trecho foi interpretada por economistas como uma tentativa de desindexar o valor do BPC, ou seja, retirar a obrigatoriedade de reajustar o benefício pela inflação. Hoje, o BPC é pago no valor de um salário mínimo (R$ 998).

Esse entendimento ganhou força, sobretudo nas redes sociais, porque a equipe econômica tentou, no início do ano, mexer nas regras do BPC. Na reforma da Previdência, o governo propôs que o benefício assistencial pudesse ser menor que um salário mínimo.

Técnicos do Ministério da Economia explicaram ao Estadão/Broadcast que a revogação serve apenas para “limpar” a Constituição ao retirar um dispositivo que já se tornou obsoleto. O artigo tinha como objetivo garantir o reajuste de aposentadorias desde a promulgação da Constituição até a aprovação dos planos de custeio da Seguridade Social (que inclui Previdência, assistência e saúde) – o que ocorreu com as leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991.

Além disso, ressaltaram os técnicos, a garantia de um salário mínimo para o benefício da assistência social continua assegurada no artigo 203 da Constituição. O salário mínimo, por sua vez, também continua tendo correção pela inflação – embora as propostas de ajuste tornem possível suspender os aumentos reais (acima da variação de preços) por dois anos.

Quando o governo tentou mexer no BPC, o texto trazia alterações justamente no artigo 203. O Congresso, porém, derrubou todas as mudanças propostas e manteve o benefício segundo as regras atuais. O assunto foi um dos mais polêmicos da reforma da Previdência, mobilizando parlamentares de oposição e de centro.

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“O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem suas regras alteradas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Pacto Federativo”, diz a nota do Ministério da Economia. A pasta afirma ainda que o artigo, embora cite o termo “benefício de prestação continuada”, se referia a aposentadorias, uma vez que menciona os benefícios a cargo da Previdência Social.

“A regra de correção do BPC está intacta no artigo 203 da Constituição Federal, na medida em que é vinculado ao salário mínimo, corrigido anualmente”, informa o ministério.

Ao Estado, a economista Laura Carvalho disse que "continua atenta aos detalhes de um pacote que tem muitíssimas medidas".

Fila em frente a agência da Prêvidencia Social. Foto: Leonardo Soares/ Estadão
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