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Benefício para pescador mais restrito

Por Bernardo Caram e BRASÍLIA
Atualização:

Solicitar o seguro-defeso ficou mais difícil a partir deste mês. Um decreto da presidente Dilma Rousseff, publicado ontem, estabelece as normas de concessão de seguro-desemprego para pescadores artesanais no período em que a pesca de algumas espécies é proibida para não prejudicar a reprodução.O texto define que somente poderá pedir o benefício o profissional registrado há pelo menos três anos no Ministério da Pesca e Aquicultura. A regra anterior exigia mínimo de um ano. Só será contemplado o trabalhador que exerça a pesca como atividade exclusiva, com apresentação de nota fiscal ou comprovante de recolhimento da Previdência nos 12 meses anteriores à solicitação. Antes, bastava que fosse pago um mês de contribuição. Cumpridos os pré-requisitos, o trabalhador receberá até cinco parcelas do benefício, no valor de um salário mínimo.O texto regulamenta as normas previstas na Medida Provisória 665 - apresentada pelo Executivo como parte da estratégia de ajuste fiscal - que tramita no Congresso. As regras já estão valendo para as solicitações feitas a partir de ontem. De acordo com o ministro da Pesca e Aquicultura, Helder Barbalho, o objetivo do ajuste nas regras é garantir que a pessoa que recebe o benefício é realmente aquela que tem direito. Segundo ele, o registro hoje é autodeclaratório, o que provoca incertezas.Para o ministro da Previdência, Carlos Gabas, o objetivo não é tornar impossível a concessão do benefício, e sim comprovar quem se enquadra nele. "As modificações tiveram o objetivo de garantir ao pescador artesanal, e somente a ele, o acesso ao benefício. Não era o que vinha ocorrendo."

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