
29 de novembro de 2019 | 04h00
Aprovada no Senado, a chamada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela, com regras para a aposentadoria de servidores estaduais e municipais, tem potencial para anular parte do ajuste da reforma da Previdência já aprovada. Mesmo levando em consideração as novas receitas que o texto pretende criar (com a taxação de exportações agrícolas, por exemplo), a previsão é de um aumento de R$ 43 bilhões nas despesas em 10 anos, segundo cálculos preliminares obtidos pelo ‘Estado’. A proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara.
A PEC foi vendida pelo Senado como um complemento da reforma ao incluir a possibilidade de adesão dos Estados e município às regras de aposentadoria dos servidores do governo federal. O texto aprovado pelos senadores, porém, acabou abrindo a possibilidade de criação de regime especial para algumas categorias – peritos criminais, guardas municipais e até mesmo agentes e oficiais da Abin, o serviço de inteligência do governo federal.
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O texto precisa do apoio dos deputados, em dois turnos. É preciso o voto de 308 de 513 deputados para aprová-la.
A possibilidade de regime especial para novas categorias, incluindo policiais civis dos Estados (que já estava na reforma promulgada), vai na contramão do princípio pretendido pelo projeto original, de regras iguais para todos os trabalhadores. Pelas normas que já estão em vigor, homens e mulheres que entraram no mercado de trabalho depois do dia 12 deste mês precisam cumprir idade mínima de 65 anos e 62 anos, respectivamente, para se aposentar .
A regulamentação da aposentadoria será feita por legislação complementar e há grande preocupação de que outras categorias pressionem por regras especiais, caso a proposta avance na Câmara. Só de servidores do Executivo, há 267 sindicatos e associações que pressionam os parlamentares por alterações que os beneficiam. A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, lançada este ano, reúne 235 deputados e sete senadores.
“O Senado abriu a porteira das bondades. A PEC paralela só piora a reforma da Previdência”, diz o economista Paulo Tafner, especialista em Previdência.
Além da previsão de regime especial para algumas categorias, emenda incluída na PEC prevê repasse de pelo menos R$ 17,6 bilhões de receitas do Imposto de Renda para o Distrito Federal nos próximos 10 anos relativo ao salário dos servidores da segurança que são pagos com dinheiro do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
O fundo é alimentado com recursos da União e o Tribunal Contas da União (TCU) já havia determinado que a arrecadação do IR cobrado na fonte deveria ser dividida entre o governo federal e todos os Estados e municípios. Uma articulação da bancada do DF, porém, conseguiu incluir na PEC a transferência para o governo distrital.
A PEC também pode abrir brecha para prefeitos e governadores gastarem livremente recursos que foram capitalizados e poupados, nos últimos anos, para fazer frente à Previdência dos seus servidores. Segundo técnicos do governo, artigo permite que prefeitos e governadores gastem esse dinheiro, deixando o buraco para o próximo gestor, segundo técnicos.
Para Felipe Salto, diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, a PEC paralela, cujo objetivo era tratar da inclusão dos Estados e municípios, acabou avançando sobre outros assuntos que podem ter efeito fiscal relevante. “A ideia foi criar um incentivo para que mais e mais Estados e municípios aderissem à reforma da União, mas a PEC paralela os libera dessas punições”, afirmou Salto.
A proposta passou a ser articulada em agosto e foi chamada de PEC paralela porque passou a tramitar paralelamente à PEC da reforma da Previdência. O objetivo foi agilizar a tramitação da chamada "PEC principal", deixando alguns temas controversos para discussão posterior. A PEC principal foi promulgada este mÊs pelo Congresso Nacional.
Entre outros pontos, a PEC paralela facilita a adesão de Estados e municípios às novas regras de aposentadoria previstas para servidores públicos da União. De acordo com a PEC, Estados, Distrito Federal e municípios, por meio de lei ordinária, poderão adotar para os regimes próprios de Previdência (servidores estaduais e municipais) as regras aplicáveis aos servidores federais (regime próprio de previdência da União).
Sim. Em alguns pontos:
O texto precisa do apoio dos deputados, em dois turnos. É preciso o voto de 308 de 513 deputados para aprová-lo.
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