Texto atualizado às 12h20
BRASÍLIA - Os viajantes que chegarem ao Brasil podem declarar os bens adquiridos no exterior por meio de computadores, smartphones e tablets. A novidade vale a partir de hoje, conforme informou a Receita Federal, e está disponível no site do órgão (veja ao final do texto a explicação de como preencher o documento).
Será possível fazer a declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 dias, e inclusive fazer o pagamento antecipado, por meio de home banking. Se preferir acertar as contas no desembarque, o viajante pode usar o cartão de débito. A mudança vale para todas as formas de entrada no País, como navios, veículos e aviões.
"A intenção é facilitar a vida do viajante que quer buscar a regularidade. Ele terá tratamento ágil e de qualidade", afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci.
O documento que será preenchido eletronicamente agrega duas declarações que eram feitas exclusivamente em papel e de forma separada - de passagem e de porte de valores.
Por enquanto a declaração eletrônica só poderá ser feita online, mas a Receita disponibilizará, ainda neste ano, aplicativos que vão viabilizar o preenchimento a bordo dos aviões.
Checcucci
esclareceu
que a atual forma de declaração, por meio de papel, na chegada ao País, será mantida até novembro para portos e aeroportos e até o fim de março para fronteiras terrestres. Se a Receita julgar necessário, poderá prorrogar essas datas. "A intenção é facilitar", reforçou. Nos deslocamentos aéreos e marítimos, a cota de compras é de US$ 500 e nos terrestres, de US$ 300.
No primeiro semestre deste ano, a média de passageiros internacionais por dia foi de 46 mil. A Receita Federal informou que não tem estimativa para a Copa do Mundo do ano que vem, mas que espera grande fluxo de pessoas. Checcucci disse que a Copa não foi a única motivação. "Isso já seria feito porque é preocupação com crescimento dos viajantes internacionais, mas a Copa é uma alavanca."
Além dos brasileiros que retornam ao País, a declaração vale para estrangeiros que ingressam no País com bens acima de US$ 3 mil. Atualmente, o tempo de processamento de passageiros nos aeroportos é, em média, inferior a 7 minutos. Segundo a Receita, isso está nos padrões internacionais.
Checcucci
informou que a Receita
estuda a implantação de novas medidas para agilizar e tornar mais eficaz a fiscalização das aduanas. As companhia aéreas transmitirão à Receita Federal a relação de passageiros, que fará cruzamento de dados e fará seleção de passageiros para fiscalização.
O sistema será capaz inclusive de fazer reconhecimento facial. A Receita Federal ainda não deu um prazo para essas mudanças. "O mais rápido possível", disse o subsecretário.
SAIBA MAIS
Como fazer a nova declaração?
1. Preencher o documento no site da Receita: www.edbv.receita.fazenda.gov.br.
2. Imprimir o código de barras ou capturar a imagem por aparelho eletrônico.
3. Se tiver ultrapassado do limite de isenção, pagar imposto ainda no exterior por home banking ou no desembarque.
4. Quem preferir poderá preencher a declaração após o desembarque, em terminais de autoatendimento.
Declaração em papel será usada até quando?
- Novembro de 2013 para transporte aéreo e marítimo.
- Março de 2014 para transporte terrestre.
Qual o limite de isenção em compras no exterior?
- US$ 500 para deslocamento aéreo ou marítimo.
- US$ 300 para deslocamento terrestre.
- Também é necessário declarar valores em dinheiro a partir de R$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas.