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Bens comprados no exterior poderão ser declarados por computador ou celular

Viajante poderá fazer a declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 dias, e realizar o pagamento antecipado; novidade vale a partir desta sexta-feira 

Por Laís Alegretti e da Agência Estado
Atualização:

Texto atualizado às 12h20

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BRASÍLIA - Os viajantes que chegarem ao Brasil podem declarar os bens adquiridos no exterior por meio de computadores, smartphones e tablets. A novidade vale a partir de hoje, conforme informou a Receita Federal, e está disponível no site do órgão (veja ao final do texto a explicação de como preencher o documento)

Será possível fazer a declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 dias, e inclusive fazer o pagamento antecipado, por meio de home banking. Se preferir acertar as contas no desembarque, o viajante pode usar o cartão de débito. A mudança vale para todas as formas de entrada no País, como navios, veículos e aviões.

"A intenção é facilitar a vida do viajante que quer buscar a regularidade. Ele terá tratamento ágil e de qualidade", afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci.

O documento que será preenchido eletronicamente agrega duas declarações que eram feitas exclusivamente em papel e de forma separada - de passagem e de porte de valores.

Por enquanto a declaração eletrônica só poderá ser feita online, mas a Receita disponibilizará, ainda neste ano, aplicativos que vão viabilizar o preenchimento a bordo dos aviões.

Checcucci

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esclareceu

que a atual forma de declaração, por meio de papel, na chegada ao País, será mantida até novembro para portos e aeroportos e até o fim de março para fronteiras terrestres. Se a Receita julgar necessário, poderá prorrogar essas datas. "A intenção é facilitar", reforçou. Nos deslocamentos aéreos e marítimos, a cota de compras é de US$ 500 e nos terrestres, de US$ 300.

No primeiro semestre deste ano, a média de passageiros internacionais por dia foi de 46 mil. A Receita Federal informou que não tem estimativa para a Copa do Mundo do ano que vem, mas que espera grande fluxo de pessoas. Checcucci disse que a Copa não foi a única motivação. "Isso já seria feito porque é preocupação com crescimento dos viajantes internacionais, mas a Copa é uma alavanca."

Além dos brasileiros que retornam ao País, a declaração vale para estrangeiros que ingressam no País com bens acima de US$ 3 mil. Atualmente, o tempo de processamento de passageiros nos aeroportos é, em média, inferior a 7 minutos. Segundo a Receita, isso está nos padrões internacionais.

Checcucci

informou que a Receita

estuda a implantação de novas medidas para agilizar e tornar mais eficaz a fiscalização das aduanas. As companhia aéreas transmitirão à Receita Federal a relação de passageiros, que fará cruzamento de dados e fará seleção de passageiros para fiscalização.

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O sistema será capaz inclusive de fazer reconhecimento facial. A Receita Federal ainda não deu um prazo para essas mudanças. "O mais rápido possível", disse o subsecretário.

SAIBA MAIS

Como fazer a nova declaração?

1. Preencher o documento no site da Receita: www.edbv.receita.fazenda.gov.br.

2. Imprimir o código de barras ou capturar a imagem por aparelho eletrônico.

3. Se tiver ultrapassado do limite de isenção, pagar imposto ainda no exterior por home banking ou no desembarque.

4. Quem preferir poderá preencher a declaração após o desembarque, em terminais de autoatendimento.

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Declaração em papel será usada até quando?

- Novembro de 2013 para transporte aéreo e marítimo.

- Março de 2014 para transporte terrestre.

Qual o limite de isenção em compras no exterior?

- US$ 500 para deslocamento aéreo ou marítimo.

- US$ 300 para deslocamento terrestre.

- Também é necessário declarar valores em dinheiro a partir de R$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas.

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