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Diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy escreve quinzenalmente

Principal problema da PLC 18/22 é tentar resolver problema conjuntural através de mudança estrutural

Objetivo do projeto é estabelecer que a alíquota do ICMS incidente sobre operações com certos bens e serviços não poderá ser superior à alíquota-padrão, de 17% ou 18%, o que reduz a receita de Estados e municípios em cerca de R$ 70 bi por ano

Por Bernard Appy
Atualização:

O presidente da Câmara dos Deputados sinalizou que pretende votar, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 18/2022, que estabelece que, para fins tributários, combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo devem ser considerados bens e serviços essenciais. O principal objetivo do projeto é estabelecer que a alíquota do ICMS incidente sobre operações com esses bens e serviços não poderá ser superior à alíquota-padrão, de 17% ou 18%. Trata-se de uma proposta muito ruim, por diversos motivos.

O principal problema é que se busca resolver um problema conjuntural – a alta dos preços de combustíveis e eletricidade – através de uma mudança estrutural, que reduz a receita dos Estados e municípios em cerca de R$ 70 bilhões por ano. Ainda que hoje a receita do ICMS esteja elevada, por conta dos preços elevados, o custo fiscal da proposta pode gerar desequilíbrios relevantes nas finanças dos entes subnacionais quando os preços retornarem à normalidade. A consequência será uma piora do resultado fiscal, resultando em juros mais elevados e menor crescimento. No longo prazo, o custo para a sociedade da mudança tende a ser maior que o benefício de redução dos preços no curto prazo.

Plenário da Câmara dos Deputados;presidente da Câmara sinalizou que pretende votar PLC 18/2022 em regime de urgência. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Mas o projeto tem outros problemas. Por um lado, é muito provável que resulte em questionamentos judiciais, gerando insegurança jurídica.

Por outro lado, ao contrário do que argumenta o autor da proposta, os maiores beneficiados com a mudança não serão as famílias mais pobres. Segundo a Pesquisa de Orçamentos Familiares, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as despesas com combustíveis correspondem a 2,8% do consumo das famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e a 4,6% do consumo das famílias com renda superior a 25 salários.

De modo semelhante, o consumo de energia elétrica das famílias mais pobres já é menos tributado. No Estado de São Paulo, por exemplo, o consumo residencial de até 200 kWh por mês é tributado à alíquota 12% e apenas o consumo superior a 200 kWh à alíquota de 25%. A redução da alíquota de ICMS sobre gasolina e eletricidade, portanto, beneficiaria mais as famílias ricas que aquelas mais pobres.

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Para piorar, se aprovado, o projeto de lei pode inviabilizar a tributação mais elevada de combustíveis fósseis, dificultando a transição para uma economia de baixo carbono.

Sou favorável a alíquotas uniformes na tributação do consumo. Mas essa mudança deve vir no bojo de uma reforma estrutural que não prejudique as finanças dos entes subnacionais e que torne o sistema tributário mais progressivo.  

*DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL 

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