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Black Friday 2019: conheça os direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os clientes de eventuais práticas abusivas que podem acontecer durante a tradicional data do comércio varejista, que acontece no dia 29 de novembro neste ano

Por Érika Motoda
Atualização:

As lojas podem dobrar os preços para depois cortar pela metade durante a Black Friday? O preço do frete parece mais alto que o normal, o que fazer? Quem é obrigado a indenizar o consumidor que caiu em um golpe? 

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O Estado consultou o advogado Pedro Barradas Barata, sócio do escritório Pinheiro Neto, para saber como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os clientes de eventuais práticas abusivas que podem acontecer durante a tradicional data do comércio varejista, que acontece no dia 29 de novembro neste ano. Confira.

Se eu descobrir que uma loja aumentou os preços e fingiu me dar um desconto, posso ser ressarcido de alguma maneira?

Se for possível comprovar que a loja aumentou o preço antes de aplicar um desconto - por exemplo, aumentou o preço de R$ 10 para R$ 20 e concedeu um desconto de 50% -, o consumidor poderá alegar a prática de publicidade enganosa e violação de boa-fé para solicitar o cancelamento do negócio. 

Por outro lado, o fornecedor pode argumentar que o consumidor conhecia o valor do produto e, se aceitou pagar esse preço, não haveria prejuízo a ser indenizado. Mas caso seja comprovado que a fraude causou danos morais, o consumidor pode pedir indenização por isso.

Se os preços dos produtos estiverem bons, mas o frete estiver abusivo, posso reclamar? Como descobrir se é abusivo ou não?

O CDC prevê que o consumidor sempre poderá questionar a validade de contratos que prevejam condições que o coloquem em desvantagem exagerada. Embora não haja o conceito de desvantagem exagerada descrito na legislação, caso os preços cobrados sejam muito superiores à média do mercado, o consumidor poderá questionar o frete cobrado e pedir a revisão. 

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A principal dificuldade será comprovar que o valor é desproporcional se comparado à média praticada por outros fornecedores, para fretes de produtos semelhantes e com mesmo ponto de partida e de entrega. O consumidor pode entrar com uma ação, e, então, cabe ao fornecedor comprovar que o valor era razoável e proporcional ao serviço do frete. Caso o fornecedor consiga provar, o consumidor não recebe qualquer restituição. Agora, se o fornecedor não conseguir comprovar a razoabilidade do frete, o consumidor pode pedir a diminuição do valor do frete, com a restituição de parte do preço pago.

Se eu perder a promoção porque o site ficou congestionado, a loja é obrigada a dar o desconto posteriormente?

Caso seja possível comprovar que houve um problema no atendimento oferecido pelo fornecedor, o consumidor poderá alegar que esse problema lhe causou prejuízos e pedir, como indenização, o direito de adquirir o produto ou serviço pelo preço promocional. Mas se o problema decorrer de outros fatores, como o acesso do consumidor à internet, o fornecedor não responde por prejuízos causados por terceiros.

A loja pode colocar em promoção de Black Friday um produto perto do vencimento? Qual é a validade mínima permitida?

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Não existe lei que preveja um prazo mínimo de validade para todos os produtos. Vale o bom senso e a boa-fé. O prazo de validade deve ser compatível com a quantidade de produto fornecido e o uso esperado. 

Por exemplo, se o produto contiver 24 unidades de um alimento que só se come uma vez ao dia, não é razoável que a validade seja inferior a 24 dias. Se for um produto para consumo imediato, por outro lado, não seria necessário observar um prazo de validade de 24 dias.

É legal cobrar preços diferentes por modalidades de pagamento? Por exemplo, é certo no boleto ser mais barato que no crédito? Até quanto pode ser essa diferença de preços?

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Sim, atualmente os fornecedores podem cobrar preços diferentes, dependendo do meio de pagamento escolhido pelo consumidor. A lei não prevê qual é o valor máximo para essa diferença, então vale a mesma regra aplicável a qualquer condição contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. Se a diferença de preço for tão grande a ponto de ser desproporcional com relação à diferença de preço normalmente praticada no mercado, isso poderá ser questionado e o consumidor poderá pedir a revisão do preço exigido.

Se eu cair em um golpe, por exemplo, comprar um produto acreditando se tratar de outro, alguém é obrigado a me indenizar? 

O CDC prevê que o fornecedor não pode ser responsabilizado quando ele provar que não colocou o produto ou serviço no mercado. Portanto, se o dano decorrer da ação de terceiros, que não tenham relação com o fornecedor, este não poderá ser responsabilizado. O consumidor só pode pedir indenização daquele que cometeu o golpe.

Como funciona o prazo de garantia?

A lei brasileira não prevê um prazo de garantia que seja aplicado a todos os produtos. O que existe é o prazo de reclamação que pode ser feita a partir da identificação do defeito em um produto. 

O consumidor tem até 90 dias para reclamar com o fornecedor quando adquirir um produto durável com defeito. Tratando-se de produtos não-duráveis, como alimentos e bebidas, o período cai para 30 dias.

E troca de produto?

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Há casos em que a troca de produtos não é obrigatória. Por exemplo, quando o consumidor vai a uma loja de roupa, compra uma peça, mas depois se arrepende por causa do modelo, cor ou tamanho, em tese, ele não teria direito à troca, mas as lojas costumam fazer a substituição como uma maneira de agradar e fidelizar o cliente. 

O que fazer quando a loja demora ou não entrega meu pedido?

Se a loja, seja física ou virtual, não entregar o produtos dentro do prazo combinado, o consumidor pode cancelar a compra e ter seu dinheiro de volta sem pagar nenhuma taxa de cancelamento, já que a desistência foi provocada pelo estabelecimento comercial.

Quando o cancelamento é válido?

O cancelamento de uma operação é autorizado pelo CDC em casos de:

  • compras feitas fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou vendedor porta a porta),
  • defeitos que o fornecedor não tenha resolvido,
  • informações não condizentes com a realidade na embalagem do produto atraso na entrega de um produto.

Para as demais situações, o cancelamento da compra será liberalidade do fornecedor.

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Comércio de rua Foto: Hélvio Romero / Estadão
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