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Black Friday 2020: Procon-RJ publica lista de sites não recomendados

Mais de 200 páginas suspeitas aparecem na listagem; fundação também criou uma cartilha com orientações para consumidores

Por Luciana Lino
Atualização:

Com a proximidade da Black Friday 2020, na próxima sexta-feira, 27, o Procon-RJ lançou uma lista com 203 sites não recomendados para compras online. O intuito é ajudar o consumidor a verificar páginas e lojas virtuais que não são consideradas seguras.

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De acordo com a entidade de defesa do consumidor, diversos fatores foram analisados para a criação da lista. Foram acrescentadas empresas que não cumprem com a entrega dos produtos e serviços comprados, não respondem às reclamações do consumidor e não respondem às notificações enviadas pelo Procon.

O órgão também avaliou se o estabelecimento tem cadastro ativo na Receita Federal, se está apto a emitir nota fiscal e se o site disponibiliza informações de contato e dados da empresa.

O Procon-SP também tem a sua relação de sites que devem ser evitados pelo consumidor. A listagem foi atualizada em março deste ano.

Mais de 200 páginas suspeitas para compras durante a Black Friday 2020 aparecem na listagem do Procon-RJ. Foto: Creative Commons

Dicas para o consumidor

De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, o consumidor não deve enviar cópias dos seus documentos pessoais por e-mail e por aplicativos de mensagens, mesmo que a loja afirme que o envio é necessário para a emissão de nota fiscal, atualização de cadastro, fornecimento de descontos ou confirmação de endereço. “Essa é a forma mais comum utilizada para burlar a verificação em duas etapas, que é uma segurança maior para o usuário”, diz.

Coelho também orienta o cliente a não informar os códigos gerados por empresas que anunciam e vendem por telefone, WhatsApp e SMS, e reforça a preferência pelo pagamento via cartão de crédito. “Atenção com os sites que só aceitam boleto bancário, pois, se houver algum problema com a compra, o consumidor terá mais dificuldade de ressarcimento junto ao banco”, afirma.

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Por fim, é recomendável que os consumidores efetuem compra de produtos ou serviços em sites que tenham endereço físico em território brasileiro. “Nossa lei tem abrangência nacional e ocorrendo algum problema com o pedido realizado em site estrangeiro, haverá dificuldade na aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, finaliza Coelho.

Cartilha de orientações

No fim de outubro, o Procon-RJ preparou uma cartilha voltada para os consumidores que desejam comprar na Black Friday.

Entre as recomendações para as compras nas lojas físicas, a entidade destaca que o preço do produto deve estar visível, ser exibido no seu total à vista e que condições de pagamento, como a quantidade, a duração e valor das prestações, bem como os juros e eventuais acréscimos e encargos, devem estar explícitos.

Em relação às compras online, a cartilha orienta o internauta a desconfiar de sites que oferecem preços muito abaixo do mercado e dar preferência aos sites com boa reputação.

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