04 de agosto de 2015 | 02h01
Na prática, será uma garantia a quem investir nesses títulos de renda fixa, emitidos pelas empresas responsáveis pela construção e operação, normalmente sob concessão, de rodovias, aeroportos, linhas de transmissão e usinas de geração de energia.
O crédito é considerado "stand-by" porque a ideia é não usá-lo. Ao contratar a LSL, o empreendedor paga uma comissão ao BNDES, a título de encargos, que varia conforme vários parâmetros, como a validade de uso. Se a LSL for contratada para uma emissão de títulos de dez anos para ser usada apenas nos dois primeiros anos, o encargo é menor do que se puder ser usada em qualquer momento do período, explicou Eduardo Lourenço, chefe do Departamento Financeiro do BNDES.
Esse tipo de empréstimo reduz o risco da debênture de infraestrutura porque garante o pagamento a quem comprou os títulos. No caso hipotético de uma concessão rodoviária que emitiu títulos e teve problemas que afetem a geração de receita - como atrasos nas obras ou ações judiciais -, se o empreendedor ficar sem caixa para pagar aos detentores dos papéis, o crédito da LSL servirá para evitar eventual calote. Resolvido o problema - por exemplo, a obra fica pronta e as receitas com pedágio começam a ser geradas -, o empreendedor volta a pagar os juros normalmente.
Juros. No caso de lançar mão do crédito, o empreendedor terá um segundo custo, além da comissão do BNDES, referente aos juros. Segundo o superintendente da área financeira do banco, Selmo Aronovich, esses juros serão necessariamente superiores à taxa da debênture.
Como a nova linha financiará até dois anos dos juros - as debêntures devem ter prazo de pelo menos seis anos -, o BNDES estima que o orçamento de R$ 1 bilhão seja suficiente para apoiar a emissão de R$ 6 bilhões de títulos de infraestrutura.
O valor é pouco mais da metade do total de cerca de R$ 11 bilhões emitidos até hoje, lembrou Lourenço.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.