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Boi Gordo: concordata pode ser em outro local

Embora o pedido de concordata preventiva das Fazendas Reunidas Boi Gordo S. A. tenha sido protocolado e aceito em Comodoro, Mato Gosso, há dúvidas em relação à competência do juízo. Como a sede da empresa fica em São Paulo, existe a possibilidade de se contestar o local do processo.

Por Agencia Estado
Atualização:

A empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo S. A. entrou com um pedido de concordata preventiva, na última segunda-feira, e a abertura do processo já foi determinada pelo juiz Edson Pereira da Costa, da Vara da Comarca de Comodoro, município de 12 mil habitantes no Estado de Mato Grosso, a mais de 600 km da capital, Cuiabá. Mas, como a matriz localiza-se no bairro de Higienópolis, em São Paulo, ainda restam dúvidas em relação à competência do juízo. De acordo com a empresa, o pedido foi protocolado naquele juízo porque Comodoro abrigaria o principal estabelecimento da Fazendas Reunidas, o Módulo Realeza do Guaporé. Porém, nos casos de pedido de falência ou concordata, o juízo competente costuma ser o do lugar onde se encontra a sede da empresa, explica o advogado José Eduardo Tavolieri. E, como a matriz da Fazendas Reunidas Boi Gordo S. A. localiza-se em São Paulo, no bairro de Higienópolis, supõe-se que o pedido deveria ter sido protocolado neste município, o que não aconteceu. Segundo o advogado Nelson Miyahara, caso os investidores não concordem com o andamento do processo em Comodoro, podem entrar com um pedido no próprio processo questionando a competência do juízo. Neste pedido, ainda de acordo com ele, devem constar o local que o investidor julgar competente e as razões pelas quais deve ser caracterizada a incompetência de juízo. Se for deferido, o processo muda de mãos. Do contrário, em caso de indeferimento, ainda é possível recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entenda a concordata Uma empresa pede concordata quando está em desequilíbrio financeiro e necessita alongar os prazos para pagamento de suas dívidas. No caso da empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo S. A., a abertura do processo de concordata, cujo pedido foi protocolado na última segunda-feira, foi decretada pelo juiz da Vara da Comarca de Comodoro (veja mais detalhes na matéria no link abaixo). Nesta fase, os credores devem se habilitar no processo para poder receber o montante devido e o Ministério Público precisa analisar o teor do pedido no prazo de 20 dias. Ao final deste prazo, o juiz deverá decidir se aceita o pedido de concordata ou se decreta a falência da empresa, caso fique provada sua incapacidade em honrar os compromissos dentro da proposta apresentada no pedido de concordata preventiva. A Boi Gordo alega que o pedido de concessão da concordata preventiva foi feito para evitar a declaração da falência da empresa, o que resultaria em um prejuízo maior. Com um prazo estendido, a empresa tentará saldar seus compromissos com os cerca de 24 mil credores que possui em todo o País. Os investidores podem obter maiores informações no site da empresa ou pelo telefone 0800 - 125966.

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