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Boi Gordo e advogados alertam contra golpista

Há um golpe na praça contra os credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo. A própria empresa alerta para o perigo. Veja o que dizem os advogados.

Por Agencia Estado
Atualização:

Um golpe contra os credores das Fazendas Reunidas Boi Gordo S. A. tem feito diversas vítimas e os culpados continuam atuando. A própria empresa alerta para o perigo no seu site (veja no link abaixo), desde o dia 3 de dezembro. A armadilha é a seguinte: o investidor recebe um telefonema e, do outro lado, o golpista informa que uma decisão na Justiça permitiu a liberação de alguns créditos da Boi Gordo para pagamento de investimentos acima de R$ 30 mil. Sabendo que a empresa encontra-se em processo de concordata no Juízo de Comodoro, Mato Grosso, e que, por isso, há o risco de não receber o valor aplicado, o credor da Boi Gordo vê neste telefonema a possibilidade de recuperar o prejuízo e confia nas informações fornecidas pelo golpista, que se apresenta como representante da Justiça, nomeado pelo Ministério Público. Ele ainda afirma ser advogado e informa o seu número de registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Porém, para receber o valor a que teria direito, o investidor precisa fazer um depósito em uma conta corrente fornecida pelo golpista. Este depósito, segundo ele, refere-se ao porcentual de recolhimento de Imposto de Renda - em torno de 10% - e deve ser feito somente após a confirmação do depósito em cheque do valor do crédito da Boi Gordo na conta corrente do investidor. Embora os argumentos jurídicos do golpista para explicar a liberação do dinheiro sejam inverídicos, o investidor, pela falta de familiaridade com os termos usados, acaba não desconfiando do golpe. A operação precisa ser concluída no mesmo dia, conforme explica o suposto advogado. Ou seja, assim que o extrato acusar o depósito do crédito na conta do investidor, o porcentual referente ao Imposto deve ser depositado em dinheiro na conta corrente indicada pelo golpista. Feito isso, o golpe foi concluído com sucesso já que o cheque a ser liberado após 48 horas não tem fundos. Argumentos falsos do golpista Segundo a advogada Márcia Giangiacomo Bonilha, do escritório Freitas e Rodrigues Advogados, os argumentos usados pelo golpista para justificar a liberação do crédito não têm fundamento jurídico, as informações são desencontradas e os procedimentos legais não correspondem à realidade. "Os credores quirografários (créditos sem garantia) que constam do processo de concordata da Boi Gordo não podem estar sendo beneficiados por uma outra decisão da Justiça. Neste momento, todas as demandas da empresa concentram-se no juízo da concordata. Ou seja, em Comodoro, no Mato Grosso." Pela lei, não há outra hipótese de recebimento do crédito fora dos termos da concordata. "Do contrário, seria uma fraude porque alguns credores não podem ser beneficiados em detrimento de outros. Todos devem ter o mesmo tratamento e aguardar os vencimentos das parcelas, conforme designado no processo", explica a advogada. Além disso, para alguém ser beneficiado por uma decisão judicial, é preciso ser parte da ação. E não seria possível considerar como autores no processo apenas investidores com valores acima de R$ 30 mil, que nem sabiam da existência de tal ação. Justiça não pede depósito em conta A advogada Márcia Giangiacomo também explica que a Justiça nunca exigiu depósito em conta corrente de recolhimento do Imposto de Renda, ainda mais no porcentual exigido pelo golpista. "Quando a sentença é definitiva, o processo entra em fase de execução para que os valores sejam depositados em conta judicial e pagos a quem de direito. O juiz, então, expede uma guia de levantamento de depósito judicial, autorizando o saque da quantia, já descontados os 27% de Imposto de Renda recolhido na fonte. Não há nenhum pagamento extra nem depósito em conta corrente." Ao usar a própria lista de credores da Boi Gordo - publicada no Diário Oficial e disponível no site da Justiça de Mato Grosso - e na qual constam nome, endereço, telefone e valor do crédito, o suposto advogado apresenta-se como síndico nomeado pelo Ministério Público de um processo no Rio de Janeiro. No entanto, por definição jurídica, a figura do síndico em uma ação judicial só existe quando a falência de uma empresa é decretada. E este síndico deve ser nomeado pelo juiz e não pelo Ministério Público. "A Boi Gordo está em concordata, não em falência. Então, não se pode falar em síndico." Golpista pode estar usando nome e número falsos da OAB Para o presidente da Comissão de Ética da OAB, seção São Paulo, Jorge Eluf Neto, este golpe é um caso de polícia e o autor deve ser incriminado por estelionato. O golpista se apresenta como advogado. Porém, dá um nome e um número de inscrição na OAB de um advogado que trabalha no Rio de Janeiro. A Agência Estado procurou este advogado que negou ter qualquer envolvimento com este caso, e afirmou que seu nome está sendo usado indevidamente por alguém. Caso seja comprovado que o golpista está usando o nome de um terceiro - o advogado -, também deve responder por exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica. Eluf Neto explica que a OAB só pode atuar neste caso se houver provas de que o golpista é advogado inscrito na entidade. "Se for confirmada esta informação, a partir da denúncia de uma das vítimas ou de uma notícia nos jornais, ele estará sujeito à punição disciplinar que pode chegar à exclusão dos quadros da Ordem." Mas, no caso, ainda não se sabe o nome do golpista nem sua profissão de fato.

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