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Boi Gordo: suspensa liminar contra a empresa

Foi suspensa a liminar que permitia a busca e apreensão no pasto de animais da concordatária Fazendas Reunidas Boi Gordo.

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz da 2.ª Câmara do 1.º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, Antônio Facchini Ribeiro de Souza, suspendeu a liminar que permitia a busca e apreensão no pasto de animais da concordatária Fazendas Reunidas Boi Gordo. Pelo despacho do juiz, a liminar está suspensa até o julgamento do mérito da ação. Segundo a Assessoria de Imprensa da Boi Gordo, o principal argumento da empresa para obter a suspensão da liminar foi o de que a medida privilegiava apenas um cliente, em detrimento dos demais. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 37.ª Vara Cível de São Paulo, Miguel Petroni Neto, em ação rescisória impetrada pelo advogado Antônio Mansur Filho em nome do investidor Mário Rey Vasselucci. Petroni Neto havia concedido a liminar a fim de que os animais não sofressem danos e os donos fossem prejudicados. Em nota à imprensa, o presidente da Boi Gordo, Paulo Roberto de Andrade, diz que "a empresa solicitou concordata justamente porque não estava podendo resgatar todos os títulos dos parceiros." Para ele, a liminar afrontava a decisão anterior da concordata, tumultuava o processo e prejudicava a todos os demais investidores.

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