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Bolsa-habitação limita em R$ 130 mil imóvel a ser financiado

Limite vale para famílias que ganham entre três e seis salários mínimos; subsídios da União chegam a R$ 16 bi

Foto do author Adriana Fernandes
Por Renata Veríssimo , Adriana Fernandes e da Agência Estado
Atualização:

Os detalhes do Plano Nacional de Habitação, que vinha sendo prometido pelo governo há mais de três meses, foram apresentados nesta quarta-feira, dia 25. O programa, que recebeu o nome "Minha casa, minha vida", vai construir 1 milhão de moradias para famílias com renda de até 10 salários mínimos. No total, o pacote custará R$ 34 bilhões. Os limites de valores do imóvel e da prestação vão variar de acordo com a faixa de renda e a região. O valor máximo do imóvel não poderá ultrapassar R$ 130 mil na faixa de renda até seis salários mínimos. Para faixas acima disso, até 10 salários, o documento governo não especifica os valores. O programa entrará em vigor a partir de 13 de abril.

 

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Outras 200 mil casas serão construídas para as famílias com faixa de renda familiar entre três e quatro salários mínimos. Para a faixa de quatro a cinco salários mínimos, serão 100 mil unidades e outras 100 mil para as famílias com renda entre cinco e seis salários mínimos. Para famílias com renda entre seis e 10 salários mínimos serão construídas 200 mil casas.

 

Para as famílias com renda entre 3 e 6 salários mínimos, o pacote prevê um subsídio de R$ 10 bilhões na construção de habitações. Desse total, R$ 2,5 bilhões serão da União e R$ 7,5 bilhões do FGTS. O comprometimento da renda para o pagamento da prestação será limitado a 20% da renda. Também está prevista a redução do seguro habitacional e a criação do Fundo Garantidor.

 

Valores

 

O imóvel a ser financiado poderá ter o valor máximo de até R$ 130 mil para as regiões metropolitanas em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, na faixa de renda entre três e seis salários mínimos. Para os demais municípios, o valor máximo do imóvel será de R$ 80 mil também para essa faixa de renda. As regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal serão as que receberão o mais número de unidades habitacionais nessa faixa de renda.

 

O documento informa que para rendas entre 3 e 5 salários mínimos serão cobrados juros de 5% ao ano para habitações novas. Para rendas entre 5 e 6 salários mínimos, os juros serão de 6% ao ano. Para os municípios com mais de 500 mil habitantes e demais capitais estaduais e seus municípios limítrofes, o valor máximo do imóvel a ser atendido pelo programa, dentro da faixa de renda 3 a 6 salários mínimos, será de R$ 100 mil.

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Subsídios

 

A distribuição por estados respeitará a composição do déficit habitacional. Pelo documento, 37% do total ficarão na região Sudeste; 34% no Nordeste; 12% na região Sul; 10% na região Norte e 7% no Centro-Oeste.  Do total de recursos, R$ 16 bilhões terão subsídios da União e R$ 10 bilhões, subsídios dos recursos do FGTS. O Fundo Garantidor em financiamento do FGTS entrará com R$ 2 bilhões e o seguro em financiamentos do FGTS com mais R$ 1 bilhão.

 

Também está previsto mais R$ 1 bilhão para o refinanciamento de prestações da Casa Própria. A União ainda financiará a infraestrutura, com mais R$ 5 bilhões e o BNDES entrará com mais R$ 1 bilhão para financiamento à cadeia produtiva. Segundo o documento, existe hoje um déficit habitacional no País de 7,2 milhões de moradias, sendo que 90,9% estão concentrados na faixa de renda entre zero e três salários mínimos. O maior déficit habitacional concentra-se nas regiões metropolitanas.

 

O programa dará subsídio integral, com isenção do seguro, para as famílias com renda de até três salários mínimos. As famílias com renda de três a seis salários mínimos terão subsídio parcial nos financiamentos, com redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor. Para as famílias com renda de seis a dez salários mínimos, haverá um estímulo à compra da casa própria com redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor.

 

Perda de renda e inadimplência

 

O Fundo Garantidor refinanciará parte das prestações do financiamento da casa própria em caso de perda da renda e vai baratear o seguro de habitação. De acordo com o que está previsto no Plano Nacional de Habitação, a União fará um aporte de R$ 1 bilhão para refinanciar parte das prestações. Para as famílias com renda de três a cinco salários mínimos, estão garantidas 36 prestações. Para as famílias com renda entre cinco e oito salários mínimos, 24 prestações. E para famílias com renda de oito a dez salários mínimos, o governo garantirá 12 prestações.

 

No caso do barateamento do seguro, também haverá o aporte da União de mais R$ 1 bilhão. Haverá a quitação do financiamento do imóvel pela União em casos de morte e invalidez permanente do mutuário e em casos de custeio de reparação de danos físicos ao imóvel. Não haverá cobrança de seguro para as famílias com renda até cinco salários mínimos.

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Para ter acesso ao Fundo Garantidor, deverá ser feito o pagamento de pelo menos seis prestações do contrato, além do pagamento mínimo de 5% da prestação refinanciada, que serão devolvidos como bônus de adimplência quando do pagamento do refinanciamento. Também poderá ter acesso ao Fundo Garantidor as famílias que fizerem solicitação formal, com comprovação de desemprego ou perda de renda, a cada seis prestações requeridas. A contribuição para o Fundo será de 0,5% do valor da prestação. A tabela de contribuição para o seguro varia por idade, dos 21 aos 61 anos. O porcentual da contribuição varia de 4,13%a 35,09% para refinanciamentos e de 1,5% a 6,64% para imóveis novos.

 

Menor custo em cartório

 

O programa também prevê o barateamento dos custos dos cartórios para os mutuários e para as empresas empreendedoras. Para o mutuário com renda de zero a três salários mínimos, o cartório será gratuito. De três a seis salários mínimos, a redução do custo será de 90%, e de seis a dez salários mínimos, a redução será de 80%. O empreendedor terá redução de 90% nos custos cartoriais quando o imóvel custar até R$ 60 mil; de 80%, quando o imóvel custar até R$ 80 mil; e de 75% para imóveis de até R$ 130 mil.

 

Também haverá redução dos custos de incorporação das construtoras. As matrículas abertas a partir do registro da incorporação não resultarão em novos custos para o empreendedor. Emolumentos serão cobrados como se fossem uma única matrícula. Também haverá redução do prazo para registro da incorporação nos cartórios. Hoje o prazo é de 30 dias para obter o número e o registro definitivos da incorporação. A partir do programa, o 15 dias o cartório irá conceder o número do registro que permite o início do empreendimento e mais 15 dias para a emissão do registro definitivo.

 

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