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Bolsonaro amplia benefício fiscal para concentrados de refrigerantes na Zona Franca de Manaus

Decreto assinado nesta segunda-feira, 1, faz com que IPI passe de 8% a 10% entre outubro e dezembro deste ano

Por Luci Ribeiro e Adriana Fernandes
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que amplia de 8% para 10% o benefício fiscal em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerantes. A nova alíquota valerá de outubro a dezembro deste ano. A decisão consta de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 1, e favorece principalmente indústrias de refrigerantes instaladas na Zona Franca de Manaus.

Bolsonaro aprova ampliação de IPI sobre refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus, que passa de 8% a 10% Foto: REUTERS/Adriano Machado

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Em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, reduzindo de 20% para 4% o tamanho da devolução feita para as empresas em crédito pelo pagamento de IPI. A redução foi uma das ações adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria. A medida renderia R$ 740 milhões aos cofres públicos e seria mantida nos anos seguintes. Mas, depois de muitas críticas e reivindicações do setor, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, porém, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.

O decreto de Bolsonaro reverte em parte a decisão de Temer. O texto estabelece que essa alíquota será de 8% até 30 de setembro e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro deste ano. O decreto de hoje não fixa alíquota para os próximos anos.

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Indústria Brasileira de Bebidas reagiu ao decreto do presidente. A medida favorece os grandes fabricantes de refrigerantes, como a Coca-Cola. Segunda o presidente da Frente, deputado Fausto Pinato (PP-SP), a decisão causará prejuízo de cerca de R$ 500 mil por dia a Estados e Municípios.

(PP-SP) Foto: Dida Sampaio/Estadão

Para o deputado, a perda na arrecadação se deve em razão do paradoxo tributário que beneficia as companhias estrangeiras que possuem sede na Zona Franca de Manaus, que conseguem reverter o IPI que deveriam pagar sobre o xarope de refrigerante em crédito tributário. 

“Além de representar queda na arrecadação a medida também atinge em cheio o setor nacional de bebidas, uma vez que amplia a disparidade existente na carga tributária que incide sobre os produtores de menor porte, causando retenção de investimentos, além de manter estagnada a criação de novas vagas de empregos”, afirmou Pinato.

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