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Bolsonaro quer rever trabalho escravo

Para presidente, Constituição está confusa na definição e prejudica empregadores

Por Julia Lindner e Eduardo Rodrigues
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro quer mudar as regras que envolvem trabalho análogo à escravidão para evitar que produtores rurais percam a propriedade quando for constatado esse tipo de crime. Ele defende uma mudança constitucional para que haja uma distinção entre o que é trabalho análogo e o que é trabalho escravo.

“A linha divisória entre trabalho escravo e trabalho análogo à escravidão é muito tênue e para pular para escravo é um pulo”, disse o presidente após cerimônia no Planalto.

Preocupação do governo é com o confisco das propriedades em caso de condenação. Foto: Adriano Machado/Reuters

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Trabalho análogo à escravidão

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho análogo à escravidão é “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual ela não tiver se oferecido espontaneamente”.

O Código Penal também diz que é crime “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Desapropriação

Bolsonaro critica a Emenda Constitucional 81 que determina que “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário”.

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Segundo o presidente, “têm juristas que entendem que o trabalho análogo ao de escravo também é escravo” e, na visão dele, é preciso dar uma “garantia ao empregador”. Para ele, a maioria dos empregadores não quer “maldade com o funcionário, nem escravizá-lo”.

“Aí você vai na OIT ver a definição de trabalho análogo à escravidão: são 150 itens. Então, de acordo com quem vai autuar ou não aquele possível erro da função do trabalho, a pessoa vai responder por trabalho escravo. E aí, se for condenado, dada à confusão da Constituição, no meu entender, o elemento pega a propriedade. Essa regra tem de ser adaptada à evolução”, afirmou o presidente a jornalistas.

Normas técnicas e fiscalização

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Bolsonaro disse que produtores rurais correm o risco de perder suas propriedades por conta de fiscalizações sobre a espessura do colchão, largura da janela, e várias outras especificações sobre as instalações usadas pelos trabalhadores rurais.

O artigo 149 do Código Penal brasileiro estabelece que são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarrete a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

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