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Bolsonaro edita decreto que flexibiliza metas de universalização dos serviços de telecomunicações

Concessionárias não precisarão mais cumprir a obrigação de atender ao menos 10% das localidades indicadas pela Anatel com serviço de banda larga

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Por Eduardo Gayer
Atualização:
A partir dodecreto, empresas ficam desobrigadas a atender ao menos 10% das localidades indicadas pela Anatelaté dezembro de 2021, como indicava a lei Foto: Reuters - 15/4/2016

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para alterar as metas de implantação de infraestrutura de banda larga no País, informou a Secretaria-Geral da Presidência em nota divulgada na noite desta terça-feira, 28. O texto será publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União (DOU). 

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As concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ficam, a partir desse decreto, desobrigadas a atender ao menos 10% das localidades indicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) até dezembro de 2021, como indicava a lei até então. Ainda assim, as empresas seguem obrigadas a atender pelo menos 25% das localidades indicadas pela Anatel até o final do ano que vem.

"Portanto, embora flexibilize a meta inicial para implantação da infraestrutura de transporte de fibra óptica prevista no Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, a medida mantém intacta a obrigação de atender todas as localidades que deverão ser beneficiadas até 31 de dezembro de 2024", destaca a nota da Secretaria-Geral.

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