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Bolsonaro edita MP com redução ao Ecad, IR maior em remessas ao exterior e nova Embratur

Medida Provisória apelidada de 'A Hora do Turismo' isenta hotéis de pagar direitos autorais em músicas executadas em quartos

Foto do author Luci Ribeiro
Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Luci Ribeiro (Broadcast), Mateus Vargas e Eduardo Rodrigues
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 907/2019, que traz uma série de ações voltadas para o setor do turismo. Apelidada de 'A Hora do Turismo', a MP foi antecipada pelo Estado e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27.

Medida Provisória editada por Jair Bolsonaroisenta hotéis do pagamento de direitos autorais; medida foi criticadapela classe artística Foto: Filipe Araújo/AE

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O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, disse que a MP tem o objetivo de baratear as viagens no País e gerar empregos no setor. "Muitas famílias planejam suas férias e descobrem que viajar para Buenos Aires ou Miami é mais barato do que fazer turismo doméstico", afirmou, em coletiva de imprensa. A MP tem vigência imediata, mas precisa de ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para virar lei.

Música em quarto de hotel 

Dentre as medidas, o texto isenta os hotéis do pagamento de direitos autorais por músicas executadas em quartos de estabelecimentos, o que foi criticado pela classe artística e, segundo a presidente do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), Isabel Amorim, disse ao Estado, pode tirar da classe artística R$ 110 milhões por ano. Isabel destacou que as ações do governo para estimular o turismo e a economia são bem-vindas, mas não podem ser feitas "à custa dos artistas".

De acordo com o ministério, de 2015 a 2018 o Ecad arrecadou cerca de R$ 4,3 bilhões - apenas no primeiro semestre de 2019, o valor pago ao escritório foi de R$ 533,2 milhões. Mas esses valores consideram a cobrança da taxa em eventos, salas de cinema, emissoras de TV e rádio, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios elétricos, supermercados, restaurantes, bares, shoppings centers, clínicas, hospitais, sites e academias, entre outros.

Considerando apenas hotéis e resorts, a expectativa do Ministério do Turismo é que a cobrança da taxa do Ecad sobre direitos autorais atinja R$ 50 milhões neste ano - em áreas comuns e privadas.

A MP mantém a cobrança da taxa de direitos autorais em áreas comuns dos hotéis, como recepção e restaurantes, mas retira a cobrança daquelas consideradas privadas, como quartos e cabines de embarcações.

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“Quero deixar a classe artística tranquila sobre o nosso respeito aos diretos autorais. Temos esse entendimento muito claro. Mas achamos que a incidência da taxa sobre quartos de hotéis e cabines de navios é indevida, porque quando se aluga uma diária de apartamento em um hotel ou navio, ele passa a ser considerado como uma propriedade privada”, disse o ministro.

Remessas ao exterior

Outro ponto antecipado pela reportagem e confirmado no texto divulgado hoje são as novas alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que serão cobradas sobre remessas de dinheiro ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Pela MP, o IR vai subir dos atuais 6% para até 15,5% em 2024, em um aumento escalonado.

A alíquota original sobre esses gastos era de 25%, mas em 2016 caiu para 6%. Essa redução, no entanto, acabaria em dezembro deste ano. Na MP, o governo prorroga o benefício, mas reduz gradativamente o tamanho do incentivo fiscal ao setor, ao propor a elevação da alíquota para 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. Com esses porcentuais, o governo estima uma renúncia fiscal de R$ 1,432 bilhão em 2020; R$ 1,316 bilhão em 2021; e R$ 1,191 bilhão em 2022.

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Segundo entendimento da Receita Federal em 2010, o porcentual de cobrança sobre essas remessas era de 25%. Uma lei editada depois, porém, suspendeu os efeitos da cobrança para remessas de até R$ 20 mil até 31 de dezembro de 2015. No início de 2016, o governo não renovou a isenção e voltou a cobrar 25%. Após pressão do setor de turismo, o governo reviu a alíquota para 6% em uma MP, aprovada pelo Congresso.

O imposto é cobrado nas compras de pacote de viagens ao exterior, passagens internacionais quando não há acordo do Brasil com o outro país, envio de dinheiro para viagem de negócios e envio de valores a não dependentes que moram no exterior, entre outros exemplos.

Pelos cálculos do ministro do Turismo apresentados na exposição de motivos da MP, a prorrogação do benefício (mesmo que menor do que o atual), permitirá que 9,6 milhões de passageiros brasileiros viajem ao exterior em 2020. Caso a alíquota voltasse para 25%, segundo o ministro, o número seria de 6,92 milhões.

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Embratur

A Medida Provisória ainda reestrutura a Embratur, que fica extinta como Instituto Brasileiro de Turismo, na condição de autarquia especial, e passa a ser denominada Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, agora enquadrada como serviço social autônomo, a mesma configuração jurídica de entidades que formam o chamado Sistema S, como Sesi e Sebrae. 

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Com a mudança, a nova Embratur vai tirar parcela de recursos que hoje vai para o Sebrae. O órgão permanece vinculado ao Ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio, com recursos que deixarão de ir para o Sebrae. Atualmente, o Sebrae recebe 85,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada ao Sistema S. Com a mudança, a Embratur passará a receber 15,75% e o Sebrae ficará com 70%.

"Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal", diz o texto. 

Governo decide tributar leasing de aeronaves e motores 

O governo de Jair Bolsonaro decidiu tributar a partir do ano que vem os contratos de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores. Por meio da Medida Provisória 907/2019, publicada hoje, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses contratos ficará zerada apenas até 31 de dezembro deste ano. Depois, o imposto cresce 1,5% por ano até chegar a 4,5% em 2022. De acordo com os cálculos do governo, as renúncias fiscais decorrentes dessas alíquotas estão estimadas em R$ 293 milhões em 2020; R$ 468 milhões em 2021 e R$ 544 milhões em 2022.

A MP define que a cobrança será feita assim:

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Zero: em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, até 31 de dezembro de 2019;1,5%: em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020;3%: em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021; e4,5%: em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

Embora tenha aumentado o imposto, o governo promete articular no Congresso a manutenção da isenção para as companhias áreas no próximo ano. Segundo o secretário nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Ronei Saggioro Glanzmann, o governo precisou elevar a alíquota para 1,5% na MP para cumprir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “É um compromisso desse governo negociar a manutenção da isenção”, enfatizou.

Glanzmann lembrou que o País já tem 22 aeroportos concedidos à iniciativa privada – sobretudo nos principais destinos turísticos - e destacou os investimentos realizados no setor.

“Também temos metas audaciosas para trazer novas empresas aéreas de baixo custo para atuarem no Brasil. Queremos criar um ambiente de negócios que traga mais empresas para o País. Medidas como a abertura do setor aéreo para o capital estrangeiro e a redução do ICMS estão trazendo novas operações e criando novos destinos regulares no interior, que antes eram impensáveis”, afirmou, em coletiva de imprensa para explicar a MP.

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