BRASÍLIA - A Secretaria-Geral da Presidência informou que o presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira, 25, uma medida provisória (MP) que isenta os moradores do Amapá do pagamento da conta de luz, conforme antecipou o Estadão/Broadcast. Segundo o Palácio do Planalto, a isenção vale para os 30 dias anteriores à data da publicação da MP.
Para bancar o benefício aos moradores do Amapá e não aumentar a conta de luz dos consumidores dos outros Estados, o governo editou crédito extraordinário para bancar a isenção, via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Como compensação, antecipou em um mês o fim da isenção da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito, seguro e câmbio.
O Estado enfrentou 21 dias de apagão causado pelo incêndio em um transformador da empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE). O fornecimento de energia só foi retomado na terça-feira, 24.
A assinatura aconteceu em uma cerimônia fechada à imprensa, na Base Aérea de Brasília, na qual estavam presentes algumas autoridades, entre as quais o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
"Com isso, busca-se proteger os consumidores do Estado, sem causar prejuízo que inviabilize a companhia. Ao mesmo tempo, permite-se que todas as demais medidas sejam tomadas para apurar responsabilização decorrente de eventual exploração inadequada do serviço público de fornecimento de energia elétrica", acrescentou a pasta.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União. Precisam, no entanto, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo. O governo também permitiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipar os pagamentos de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) e assistenciais (BPC) para os moradores do Amapá.
De acordo com a Secretaria-Geral, Bolsonaro editou uma segunda MP para abrir crédito extraordinário de R$ 80 milhões para o Ministério de Minas e Energia. Esse montante, informou o Planalto, permitirá a transferência dos recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético.
"O valor será ressarcido por recursos da própria União e não onerará os consumidores ou as contas de luz dos demais Estados. Para isso, será aberto um crédito extraordinário, sendo o aumento de despesa compensado com o fim da isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que vigoraria até o final do ano", informou a pasta.