Bolsonaro questiona no STF emenda que fixa cotas mínimas para lagos que atendem Furnas

Em meio à crise hídrica, governo federal alega que proposta, aprovada no ano passado com o apoio do ministro de Minas e Energia, viola a competência da União de legislar sobre águas

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Por Marlla Sabino
2 min de leitura

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma emenda constitucional do Estado de Minas Gerais que institui o tombamento de dois lagos que fazem parte do reservatório do Sistema Furnas. O governo federal alega que a norma, que fixa cotas mínimas dos níveis de água, viola a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada no final do ano passado e teve como articulador o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Na época, com apoio do governo à eleição de Pacheco no Senado, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, esteve pessoalmente na usina e se comprometeu a manter o nível do reservatório no imposto pela proposta.

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Bolsonaro alega que o tombamento dos lagos em Furnas violou a Constituição. Foto: Júlio Nascimento/PR

Mas, com o agravamento da crise hídrica no País, coube à Advocacia-Geral da União (AGU) questionar a proposta no STF. Pelo documento, Bolsonaro alega que o tombamento dos lagos violou a Constituição, que outorgou à União o domínio sobre rios e lagos que banham mais de um Estado e águas em depósito decorrentes de obras da União.

“Restaram afrontadas tanto a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia, como a competência administrativa exclusiva do ente central para explorar os serviços e instalações de energia elétrica, o aproveitamento energético dos cursos de água e também para instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos”, diz o documento.

A AGU argumenta ainda que o tombamento constitui uma espécie de intervenção estatal na propriedade, o que acaba por impor restrições ao exercício dos direitos de uso e de propriedade sobre o bem público de propriedade de outro ente federativo, em afronta a disposições da Constituição.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada em 14 de junho e tem como relatora a ministra Carmém Lúcia.

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Reservatórios

Nesta segunda-feira, 28, o governo editou uma Medida Provisória que cria uma câmara de enfrentamento à crise que terá poder de definir “diretrizes obrigatórias” para, “em caráter excepcional e temporário”, estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das hidrelétricas. A minuta da MP foi adiantada pelo Estadão/Broadcast.

O texto destaca que o comitê deverá “buscar a adequada compatibilização da política energética, de recursos hídricos e ambiental”, observadas as prioridades para consumo humano e dessedentação de animais. A MP determina que as vazões das hidrelétricas poderão ser reduzidas até um ponto em que “sejam superiores às vazões que ocorreriam em condições naturais, caso não existissem barragens na bacia hidrográfica”

Isso significa que o Poder Executivo terá poder para adotar medidas que podem afetar negativamente lagos de regiões turísticas ou operações de hidrovias.

Pacheco já havia demonstrado publicamente incômodo com a publicação da MP, já que ela permitirá restringir o reservatório da hidrelétrica de Furnas e priorizar o uso da água para energia.

Durante a tramitação da Medida Provisória da privatização da Eletrobrás, o parlamentar conseguiu incluir uma emenda que determina que o governo deverá elaborar, em até 12 meses a partir da sanção do texto, um plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios. Deverão ser considerados, por exemplo, a priorização de usos múltiplos de água e captação de água para consumo humano e animal.

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