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Bolsonaro sanciona projeto que estabelece condições para implementação do pedágio sem cancelas

Sistema permite cobrar motoristas pelo trecho percorrido e deve valer para novos contratos de concessão de rodovias; ideia é que modelo de cobrança coexista com o atual

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Por Sandra Manfrini
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o "free flow", sistema sem cancelas em que o usuário paga somente pelo trecho percorrido. O projeto já tinha sido aprovado pelo Senado em março e recebeu o aval da Câmara no dia 6 de maio, seguindo para sanção presidencial.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a sanção "possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos". A medida busca promover alternativas para solucionar a cobrança dos usuários que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico, conhecido como free flow.

Infraestrutura avalia queo free flow vai permitir a concessão de rodovias quehoje são inviáveis de pedagiar. Foto: Clayton de Souza/Estadão

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De acordo com a nova lei, o Executivo deverá regulamentar o sistema de livre passagem, dispondo sobre a celebração de aditivos para os atuais contratos de concessão a fim de viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes. O novo sistema deverá valer para os novos contratos de concessão de rodovias.

Como já mostrou o Estadão/Broadcast, a ideia do Ministério da Infraestrutura - que modela as concessões de rodovias - é que o modelo de cobrança possa coexistir com o atual. Os contratos já firmados com a iniciativa privada não devem sofrer alterações.

Com preços mais acessíveis, o governo avalia que, no longo prazo, o free flow vai permitir que o governo conceda rodovias que hoje são inviáveis de se pedagiar. As tarifas são a fonte de renda das concessionárias e, em algumas localidades, os valores impostos pelo modelo atual são muito pesados para o bolso dos motoristas. Por isso, nesses lugares, o Estado precisa desembolsar recursos para obras e manutenção. Com o novo formato, técnicos apontam que mais rodovias se tornarão candidatas à concessão no futuro.

Na América do Sul, o Chile foi pioneiro no uso do free flow, com a Autopista Central, em Santiago. O sistema começou a operar em 2004. O formato também é visto em estradas de países como AustráliaCanadáPortugalIsrael e Noruega.

Sistema de rodovia de pedágio aberto Foto: CNT

Pedágio

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A Lei estabelece infração de trânsito para punir os usuários que deixarem de fazer o pagamento devido do pedágio. O texto inclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que deixar de pagar pelo uso da rodovia é uma infração grave, que gera cinco pontos à CNH e cujo valor da multa é de R$ 195. Hoje, o código apenas pune quem "escapa" fisicamente do pedágio.

Diferente do sistema atual, em que a barreira física da cancela dificulta calotes, o free flow impõe desafios na cobrança das tarifas. Uma das opções é o uso das tags eletrônicas, que já são muito comuns em grandes centros em razão do sistema "sem parar". Mas nada impede que outros sistemas sejam usados, até de forma conjunta, para tornar o reconhecimento mais eficaz. Além das tags, alguns países usam também utilizam a leitura de placa dos veículos.

Ainda segundo a Secretaria Geral, foi feito um veto parcial no dispositivo que determinava que a regulamentação do sistema livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias. "Nesse aspecto, embora meritória, a medida encontrava óbice jurídico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a matéria, em violação ao princípio da separação dos poderes, nos termos do art. 2º da Constituição", diz a nota da Secretaria Geral. O texto da lei sancionada ainda será publicado no Diário Oficial da União. /COLABOROU AMANDA PUPO

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