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Bolsonaro sanciona, sem vetos, novo marco legal das telecomunicações

A lei altera o modelo das concessões de telefonia fixa para o regime de autorização, retirando uma série de obrigações impostas às operadoras

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Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA -O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 4, traz a Lei 13.879/2019, que altera o marco legal das telecomunicações do País. O texto foi sancionado na quinta-feira, 3, pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos, conforme o Estadão/Broadcast antecipou com fontes. 

A medida é considerada fundamental para retomada da viabilidade da operadora Oi Foto: Paulo Vitor/Estadão

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A nova lei altera o modelo das concessões de telefonia fixa para o regime de autorização, retirando uma série de obrigações impostas às operadoras. A medida, que é resultado de projeto de lei aprovado pelo Congresso, é considerada fundamental para retomada da viabilidade da operadora Oi, que segue em um longo processo de recuperação judicial.

O Ministério da Economia relutava na sanção integral do texto sob argumento de que abriria mão da arrecadação bianual das concessões de telefonia fixa, equivalente as 2% da receita bruta das empresas com esse serviço. As operadoras argumentaram ao governo que a nova lei não fere as regras fiscais, conforme documento obtido pela reportagem.

O pagamento bianual de 2019 está garantido e o PLC 79 também mantém a parcela a ser paga em 2021, estimada pelas teles em R$ 220 milhões naquele ano. Pela nova lei, o governo só deixaria de receber esses valores em 2023 e 2025 – prazo final das atuais concessões. 

Além disso, como o serviço de telefonia fixa representa uma fatia cada vez menor da receita das empresas do setor – 13% atualmente -, o pagamento bianual já tendia a decrescer com o passar dos anos.

Sem a sanção integral do texto, alegaram as empresas, as concessões de telefonia fixa dificilmente seriam renovadas em 2025. Citando cálculos da própria Anatel, as empresas alertaram no mesmo documento que a União teria de assumir um custo de R$ 43 bilhões por ano, caso tivessem que operar o serviço de telefonia fixa a partir de 2026. Isso sem contar as indenizações a serem pagas por ativos não amortizados ao fim desse período. / Colaboraram Anne Warht, Eduardo Rodrigues e Mateus Vargas 

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