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Bolsonaro veta ampliação da desoneração da folha em sanção da MP do Emprego

A Presidência alegou que as medidas vetadas 'acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória'

Foto do author Luci Ribeiro
Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Luci Ribeiro (Broadcast) e Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro vetou prorrogar por mais um ano a desoneração da folha de pagamentos de empresas, aprovada no Congresso com a medida provisória que prevê redução de salários e jornadas durante a pandemia do novo coronavírus. O benefício acaba em dezembro deste ano, mas a intenção dos parlamentares era estender até o fim de 2021.

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O texto previa ampliar o prazo de desoneração da folha de setores que já constavam da lei que criou o programa em 2011, como têxtil, calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário, call center, além de empresas jornalísticas e de radiodifusão. Pelas regras atuais, as empresas deixam de recolher os 20% da contribuição previdenciária e passam a pagar tributo sobre o faturamento, com alíquotas menores e diferenciadas dependendo do setor.

A justificativa do presidente para o veto foi de que "as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".

Ao sancionar a medida, que cria o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, Bolsonaro também vetou a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada trabalhador, a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a variação da poupança e a dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais.

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nas redes sociais que havia sancionado a lei. Foto: Isac Nóbrega/PR - 15/6/2020

Para além das empresas, o presidente também deixou de fora do texto a previsão de pagamento, por três meses, do auxílio emergencial de R$ 600 aos empregados demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego e aos empregados que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril deste ano.

A nova lei foi assinada na segunda-feira, 6, pelo presidente Bolsonaro, como ele mesmo informou nas redes sociais, mas só foi publicada na edição desta terça-feira, 7, do Diário Oficial da União. Na mensagem postada por Bolsonaro, ele não entrou em detalhes da sanção, sem avisar que o texto viria com vetos.

A lei tem origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para que empresas e empregados possam garantir a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia. A lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. A suspensão pode ser feita por até dois meses e a redução, por até três.

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Com modificações feitas no Congresso, a lei passa a permitir a prorrogação desses prazos. Porém, os termos dessa prorrogação ainda serão editados em um decreto presidencial. Segundo o Estadão/Broadcast apurou, o decreto não deve ser publicado nesta terça-feira, porque a equipe técnica ainda precisa de mais tempo para avaliar o texto sancionado.

O governo já disse que deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a prorrogação do programa.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

Segundo Bianco, a prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses.

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Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.

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