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Bolsonaro veta lei que muda regras sobre pagamento com cheque no comércio

'Diário Oficial' da União desta sexta-feira, 11, também traz sanção do presidente à lei que proíbe bancos de conceder crédito a empresas com débitos no FGTS

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA- O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei aprovado pelo Congresso que regulamentava o pagamento com cheque em estabelecimentos comerciais. A decisão está no Diário Oficial da União (DOU).

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Pelo texto, o comerciante que decidir aceitar cheque como forma de pagamento só poderia recusá-lo se o cliente tivesse o nome "sujo", ou seja, inscrito em cadastro de proteção ao crédito, ou se o cheque apresentado fosse de terceiros.

Nenhuma outra situação poderia justificar a rejeição. Além disso, o projeto tornava obrigatória a aceitação de cheques por lojistas que não colocassem no local "informação ostensiva e clara" de recusa desse tipo de pagamento.

Projeto vetado tornava obrigatória a aceitação de cheques por lojistas que não colocassem no local "informação ostensiva e clara" de recusa desse tipo de pagamento. Foto: Robson Fernandes/Estadão

Ao vetar a matéria, o governo alegou que "a propositura poderia representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414, de 2011) e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais".

Bolsonaro sanciona lei que proíbe bancos de conceder crédito a empresas com débito no FGTS

O presidente sancionou a lei que proíbe os bancos - oficiais e privados - de conceder financiamentos lastreados em recursos públicos a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto, publicado no Diário Oficial da União, modifica a Lei 9.012/1995, que fixava a proibição apenas para os bancos oficiais.

Diz a nova lei: "É vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS".

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A norma determina que a comprovação da quitação com o FGTS será feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal e ainda que a vedação não se aplica às operações de crédito destinadas a saldar dívidas com o FGTS.

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