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Bom senso faz parte do jogo

Por Antonio P. Mendonça
Atualização:

As apólices de seguros são contratos escritos. Nesse tipo de operação, no Brasil, tudo que não constar por escrito da apólice não faz parte do contrato, ou seja, não tem valor, nem se aplica a ela, por mais sacramentada que esteja. No passado, as apólices de seguros eram escritas numa língua terrível, que nem mesmo quem estava familiarizado com o negócio sabia muito bem o que queria dizer. Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, o setor foi dos primeiros a perceber a importância de se adequar a ele e, atualmente, as apólices costumam ser escritas em português relativamente simples, além de virem invariavelmente acompanhadas de um manual do segurado. O resultado dessa mudança de atitude foi a queda vertiginosa dos problemas entre segurados e seguradoras, mesmo com o número de contratos crescendo significativamente ao longo dos últimos 15 anos. É verdade que essa regra não pode ser generalizada, já que não se aplica aos seguros empresariais mais complexos, os chamados seguros diferenciados. Mas vale para a quase totalidade dos seguros menos sofisticados, como os seguros de automóveis, pacotes empresariais e residenciais, etc. De forma inteligente, as seguradoras, ao longo dos anos, simplificaram as coberturas e as regras contratuais aplicáveis a elas, permitindo que o brasileiro de classe média entenda a maior parte das nuances de cada tipo de garantia, podendo contratá-las, na maioria das vezes, sem medo de ser enganado. Essa evolução tem sido mantida de forma bastante eficiente, permitindo que novas rotinas sejam criadas e incorporadas ao negócio de seguro, facilitando ainda mais o relacionamento entre as partes e, conseqüentemente, minimizando o número de reclamações e problemas envolvendo os contratos. É por isso que algum bom senso, às vezes, é mais importante do que conceitos que não vão modificar em nada a relação contratual ou o resultado das seguradoras. Um dos pressupostos básicos do contrato de seguro é a boa-fé. Se ela é exigida para todos os negócios, no contrato de seguro é exigida três vezes, o que faz com que seu conceito seja estendido para a boa-fé objetiva, mais ampla e mais rigorosa do que a boa-fé subjetiva, exigida nos demais contratos. É essa boa-fé que permite que as seguradoras protejam o mútuo composto por seus segurados, negando indenizações em seguros quando o segurado faltou com a verdade no momento da contratação da apólice ou quando armou para receber mais do que o devido no caso de um sinistro. Mas também é ela que impede que as seguradoras se valham de conceitos complexos, e não claramente expostos nos clausulados de suas apólices, para diminuir ou mesmo não pagar o valor de suas indenizações. As seguradoras não podem, legalmente, fazer isso. E, se forem competentes, também não o farão por questões mercadológicas, a começar pelo pouco impacto que uma medida dessa natureza teria no resultado final de sua carteira, para acabar na quase certeza de perder um eventual processo movido contra ela pelo segurado prejudicado. É verdade que a lei determina que o seguro não existe para dar lucro para o segurado, limitando o valor da indenização à importância segurada e ao valor de mercado do bem. Também é verdade que, num grande seguro de incêndio, uma verba contratada pelo valor real, desvalorizado, poderia afetar seriamente a companhia, caso ela pagasse o valor de novo. Mas nós não estamos falando de grandes seguros empresariais. Estamos falando de seguros empresariais médios e pequenos ou de seguros residenciais. Será que nesses seguros, especialmente em caso de sinistros parciais, tem algum sentido aplicar a depreciação num liquidificador, ou num aparelho de televisão? Será que alguém contou para o segurado que ele não receberia o suficiente para comprar um aparelho novo? Será que algum juiz ficará do lado da seguradora que fizer isso, no caso de um processo? Às vezes, um pouco de bom senso ainda é a melhor solução. *Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br

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