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Bovespa quer isenção de CPMF e 10% de IR

O superintendente-geral da Bovespa, Gilberto Mifano, defende a isenção da CPMF sobre as operações em bolsa e a permanência da alíquota de 10% de IR sobre os ganhos apurados nas operações. Ele propôs outras medidas para estimular o mercado.

Por Agencia Estado
Atualização:

Um fator que prejudica o movimento nas bolsas brasileiras, segundo o superintendente-geral da Bolsa de Valores de são Paulo (Bovespa), Gilberto Mifano, é a incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Uma prova disso, segundo ele, é que, no primeiro semestre de 1999, quando a CPMF foi suspensa, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) recuperou mais da metade dos negócios que haviam migrado para a Bolsa de Nova York. Ele disse ainda que a alíquota da CPMF sobre as operações em bolsa é 12 vezes maior que o valor médio dos emolumentos cobrados pela Bovespa. Com isso, segundo ele, a negociação de uma ação da Petrobrás, por exemplo, fica 165% mais cara no Brasil que em Nova York, enquanto sem a CPMF a negociação no Brasil se ria 78% mais barata que nos EUA. O superintendente, disse ainda, que é necessária uma ação governamental para garantir a recuperação do movimento nas bolsas brasileiras. Ele lembrou que a bolsa já adotou medidas de estímulo, como a criação do novo mercado, em que foram dados mais direitos aos investidores. Ele defende agora, além da extinção da cobrança da CPMF sobre as operações em bolsa, a manutenção, em 10%, da alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos de capital obtidos em bolsa, suspendendo a elevação para 20% cuja entrada em vigor está prevista para janeiro do próximo ano. Outras medidas Mifano sugeriu, ainda, que as ofertas de ações do Tesouro Nacional sejam feitas obrigatoriamente no mercado doméstico e que a venda de ações do Banco do Brasil, da Companhia Vale do Rio Doce e do setor elétrico seja feita de forma pulverizada, nos moldes da venda de ações da Petrobrás. Sugeriu, ainda, a isenção do IR sobre ganhos de capital até o valor de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e, também, para os ganhos das ações adquiridas em colocações primárias que permaneçam com a pessoa física por mais de 12 meses. Propôs, além disso, a criação de um estímulo para as empresas que distribuem ações para seus empregados, com a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda até o volume de 2% do lucro do exercício.

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