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Bradesco é condenado a indenizar empresa em R$ 2 mi

Por AE
Atualização:

O Bradesco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2.285.541,31 por danos materiais e R$ 100.000,00 por danos morais à Lopes Filho e Associados Consultores de Investimentos. Segundo a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro, autora da sentença, o banco não impediu desvios de cheques feitos por um correntista, empregado do escritório. O correntista endossava, falsificando a assinatura do diretor da empresa, vários cheques de clientes e fazia os depósitos em sua conta pessoal. O desvio foi descoberto por uma funcionária recém-contratada pelo banco Bradesco, que estranhou o grande número de cheques depositados na conta de José Manoel e contactou a empresa. "O funcionário que falsificava as assinaturas do diretor da empresa era correntista do réu e o referido diretor também possuía conta na mesma agência, bem como a empresa autora. Desse modo, detinha o réu total possibilidade de conferir os endossos feitos porque o endossante era titular de conta na agência. É de se ressaltar que está dentro das atribuições do banco zelar pela conta de seus clientes e não apenas lucrar com o dinheiro destes", afirmou a juíza na sentença.

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