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Bradesco terá de indenizar bancária por intervalo indevido de refeição

De acordo com a empregada, a jornada era superior a seis horas por dia, o que dá direito a um intervalo para alimentação de uma hora, e não de 15 minutos, como ocorria

Por Agencia Estado
Atualização:

O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma funcionária por trabalhar mais de seis horas por dia, sem a pausa devida para refeição. Segundo denúncia da bancária, sua jornada era de sete horas - o que exigia um intervalo para alimentação superior a 15 minutos. Com isso, o banco terá de pagar por essa diferença, tendo em vista que, a partir de sete horas de trabalho, segundo a CLT, o funcionário tem direito a uma pausa de uma hora para a refeição. "O desrespeito ao intervalo consistirá no pagamento do referido período como se fosse tempo efetivamente trabalhado", afirmou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A defesa da bancária entrou com recurso Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina. Neste julgamento, porém, o ganho de causa foi para o banco. A empregada recorreu então ao TST sob a alegação de que os cartões de ponto não refletiam a real jornada. O entendimento do TST foi de que, se for estipulado pelo empregador jornada de seis horas diárias, a prestação de serviços suplementares gera para o bancário o direito de, no mínimo, uma hora de intervalo. Ambos reconheceram o direito do bancário ao intervalo para repouso e alimentação, mas, se o empregador não conceder a pausa, ele deverá pagar o valor total do período correspondente, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. A legislação esclarece ainda que em qualquer trabalho contínuo, com duração além das seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, e no máximo, duas horas. A exceção é para acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

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