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Brasileiro pode pagar menos por energia elétrica

Desde ontem, todos os consumidores podem aderir à tarifa branca que permite custo menor da eletricidade, dependendo do dia da semana e do horário

Por Wellington Bahnemann
Atualização:

Todos os consumidores brasileiros já podem aderir à tarifa branca, que permite o pagamento de valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que se consome a energia elétrica. Aprovada em 2016, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia estabelecido um cronograma anual para adoção da modalidade, começando em janeiro de 2018 pelas novas ligações de clientes ou unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 KWh/mês. Em janeiro de 2019, o patamar mínimo foi reduzido para 250 KWh/mês, chegando a agora a todos os consumidores de baixa tensão.

Tarifa branca permite otimizar o uso da energia na rede Foto: TARSO SARRAF

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A tarifa branca é uma medida adotada pela Aneel para promover o sinal de preços aos consumidores e reduzir a conta de luz, além de otimizar o uso da rede elétrica. Nos dias úteis, a nova modalidade tarifária tem três valores:

  • ponta ( entre 18h e 21h); 
  • intermediário (entre 17h e 18h e entre 21h e 22h) e
  • fora de ponta (entre 22h e 17h do do dia seguinte).

Esses períodos são estabelecidos pela Aneel e diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia. Pelas regras, valor da tarifa fora do horário de ponta é mais barato do que no horário de ponta, estimulando a mudança de hábitos de consumo.

Perfil

Antes de optar pela tarifa branca, o consumidor deve conhecer bem o seu perfil de consumo. Quanto mais deslocar o consumo para o período fora de ponta, maior será a redução da conta de luz. Porém, a tarifa branca não é recomendada para aqueles consumidores que demandam mais energia nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de deslocar o consumo para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Caso o consumidor tenha aderido à tarifa branca e não percebeu vantagem, pode solicitar sua volta ao sistema anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias para atender ao pedido de alteração. Caso queira participar de novo da modalidade, há um período de carência de 180 dias. A tarifa branca é válida residências e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais, mas não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em legislação e a iluminação pública. Segundo dados da Aneel, desde que entrou em vigência até outubro de 2019 (última informação disponível), 32,449 mil clientes em todo o País já aderiram à tarifa branca, com importante crescimento ao longo do ano passado. A Enel SP (antiga Eletropaulo) lidera o ranking, com 7,519 mil consumidores, seguido por CPFL Paulista (3,473 mil clientes), Light (2,753 mil clientes), Coelba (2,306 mil) e CPFL Piratininga (1,998 mil). Dos 32,449 mil consumidores que já aderiram, 25,021 mil (77%) são clientes residenciais.

Como aderir à tarifa branca

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Para aderir à tarifa branca, o consumidor deve entrar em contato com a sua distribuidora local, que terá 30 dias para atender a solicitação – se for a ligação de uma nova unidade consumidora, o prazo limite cai para cinco dias em área urbana e para 10 dias para o rural.

Ao efetuar o pedido de adesão, a distribuidora local irá realizar a substituição do medidor de energia para um modelo que permite a cobrança por horário. A troca do equipamento é sem custos para o consumidor, que deve arcar, eventualmente, com algum gasto para ajustes no padrão de entrada (conhecido como "postinho"), onde o medidor fica instalado.

O consumidor, a qualquer momento, pode solicitar o regresso à tarifa tradicional. Neste caso, uma eventual nova adesão à tarifa branca só poderá ocorrer após 180 dias. Para os clientes que migrarem para a nova modalidade tarifária, a fatura da conta de luz deve discriminar os valores de consumo em cada período: ponta, fora de ponta e intermediário.

As tarifas válidas nos horários de ponta, intermediário e fora de ponta são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nas revisões tarifárias de cada distribuidora, que ocorrem, em médio, a cada quatro anos. Cada concessionária tem o seu próprio conjunto de tarifas .

Os períodos tarifários também diferem entre as concessionárias. Na maioria dos casos, por exemplo, o horário de ponta vai das 18h às 21h. Porém, em alguns casos, este período vai das 17h30 às 20h30 ou das 18h30 às 21h30. Essas informações podem ser conferidas no site da Aneel.

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